Em um determinado exercício, foi verificado, ao final de um ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver essa questão, é essencial compreender o mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira no contexto do orçamento público. Esse mecanismo é acionado quando, durante o exercício financeiro, percebe-se que as receitas realizadas podem não ser suficientes para cumprir as metas fiscais estabelecidas.
A alternativa B está correta. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a norma responsável por estabelecer as metas e prioridades da administração pública, incluindo as metas fiscais. Ela também especifica os critérios para a limitação de empenho caso as receitas não sejam suficientes, conforme mencionado no enunciado da questão.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - no Decreto de programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso: Embora o decreto de programação financeira seja importante para a execução orçamentária e contenha informações sobre a distribuição dos recursos ao longo do ano, ele não estabelece os critérios para a limitação de empenho. Isso é prerrogativa da LDO.
C - no Plano Plurianual – PPA: O PPA é um plano de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas para o governo, mas não define critérios para limitação de empenho e movimentação financeira. Ele foca mais em planos e programas de governo a serem executados ao longo de quatro anos.
D - na Lei Orçamentária Anual – LOA: A LOA é responsável por estimar as receitas e fixar as despesas para o exercício financeiro. Embora essencial para a execução orçamentária, a LOA não é responsável por definir os critérios de limitação de empenho, que são estabelecidos pela LDO.
E - no Decreto de Abertura do Crédito Especial: Esse decreto é utilizado para abrir créditos adicionais que não estavam previstos no orçamento inicial, mas não tem qualquer relação com a limitação de empenho.
Compreender o papel de cada um desses instrumentos orçamentários ajuda a interpretar e responder questões sobre o orçamento público de forma mais segura e eficaz.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
Lei 4.320
Seção IV
Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
LC 101/2000
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Segundo o artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias a fixação de critérios para que os Poderes e o Ministério Público promovam limitação de empenho e movimentação financeira, se, ao fim de algum bimestre, a realização de receitas, em nível menor que o estimado, afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais da LDO.
GABARITO:B
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA. Algumas das disposições da LDO são: reajuste do salário mínimo, quanto deve ser o superávit primário do governo para aquele ano, e ajustes nas cobranças de tributos. É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
No caso do governo federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril de cada ano. Ela precisa ser aprovada até o dia 17 de julho (o recesso dos parlamentares é adiado enquanto isso não acontecer).
Lembrando que a verificação será realizada no cronograma de execução, mas os critérios serão definidos na LDO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo