Sobre os defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativ...
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Gabarito comentado
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A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.
A) O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de
vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias,
se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Código Civil:
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Correta letra “A".
B) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Código Civil:
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Correta
letra “B".
C) O erro
prejudica a validade do negócio jurídico mesmo quando a pessoa, a quem a manifestação
de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade
real do manifestante.
Código Civil:
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferece para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Incorreta
letra “C". Gabarito da questão.
D) O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
Código Civil:
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Código Civil:
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.
Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Assertiva correta letra c) , as demais estão exatamente previstas no capítulo dos Defeitos do Negocio Jurídico ( Erro ou Ignorância)
Qual o erro da assertiva c)?
Bom, um exemplo de fácil entendimento: João(comprador interessado) negociou com Ricardo(vendedor) a compra do imóvel "A", pensando na verdade que se tratava do imóvel B, se Ricardo que percebeu o erro entregar-lhe o imóvel B, o negocio jurídico será válido. Se ocorrer o contrário, o negocio jurídico é anulável ( com prazo decadencial de 4 anos).
Portanto, vejamos:
O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige ( Ricardo), se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante(João).
A INCORRETA É A C
ora, o CC literalmente prevê a regra de que o negocio jurídico se for executado em conformidade com a vontade do manifestante, supre o vicio, e vigora portanto, o principio da conservaçao do negocio
Esse tipo de questão você erra quando as letras começam a embaralhar por conta da cansaço.
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