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Quanto às tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue o próximo item.
A autenticidade do documento microfilmado é
respaldada legalmente.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é C - certo.
Vamos entender por que a afirmativa está correta.
A questão aborda as tecnologias aplicadas aos arquivos, especificamente a autenticidade de documentos microfilmados. Para compreender essa questão, é necessário conhecer a legislação arquivística relacionada a essas tecnologias.
No Brasil, a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, estabelece as normas sobre a microfilmagem de documentos públicos ou privados e sua autenticidade jurídica. De acordo com essa legislação, um documento microfilmado tem a mesma validade dos originais, desde que sejam observados os procedimentos técnicos definidos na lei.
Portanto, a autenticidade do documento microfilmado é respaldada legalmente, o que justifica a alternativa correta ser "C".
A alternativa "E - errado" não é correta porque contraria a legislação vigente. Ignorar as regulamentações que dão validade aos documentos microfilmados como equivalentes aos originais resultaria em uma compreensão inadequada das normas de Arquivologia.
Resume-se, então, que o conhecimento das leis e decretos que regulamentam a microfilmagem é essencial para responder corretamente a essa questão.
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Comentários
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Certo!
Porém, para os documentos públicos produzidos no Brasil, serão seguidos os seguintes procedimentos constantes do Dec 1799/68, também com orientações para os documentos privados:
"Art. 14. Os traslados, as certidões e as cópias em papel ou em filme de documentos microfilmados, para produzirem efeitos legais em juízo ou fora dele, deverão estar autenticados pela autoridade competente detentora do filme original.
§1° Em se tratando de cópia em filme, extraída de microfilmes de documentos privados, deverá ser emitido termo próprio, no qual constará que o filme que o acompanha é cópia fiel do filme original, cuja autenticação far-se-á nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.
§2° Em se tratando de cópia em papel, extraída de microfilmes de documentos privados, a autenticação far-se-á por meio de carimbo, aposto em cada folha, nos cartórios que satisfizerem os requisitos especificados no artigo seguinte.
§3° A cópia em papel, de que trata o parágrafo anterior, poderá ser extraída utilizando-se qualquer meio de reprodução, desde que seja assegurada a sua fidelidade e a sua qualidade de leitura.
CERTO
Tanto a técnica de microfilmagem quanto a de digitalização garantem a preservação do arquivo físico, porém, perante a legislação brasileira, apenas a microfilmagem tem o mesmo valor legal que o documento original.
FONTE: http://arquivar.com.br/digitalizacao-microfilmagem-melhor-solucao/
ao contrário da digitalização
CERTO.
Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas
diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dêle.
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Base da questao :
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A microfilmagem no Brasil tem respaldo legal. Assim, o documento gerado pelo processo de microfilmagem é considerado como autêntico.
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Extra:
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- Os microfilmes originais resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, não poderão ser eliminados.
- 2 Após a microfilmagem, os documentos de arquivo podem ser eliminados, salvo os de valor permanente.
- 3 o original do documento permanente microfilmado não pode ser eliminado.
- 4 No arquivo permanente. No entanto, de acordo com a legislação, esses documentos não podem ser eliminados.
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Base legal:
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- DECRETO N 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
Art. 18. Os microfilmes originais e os filmes cópias resultantes de microfilmagem de documentos sujeitos à fiscalização, ou necessários à prestação de contas, deverão ser mantidos pelos prazos de prescrição a que estariam sujeitos os seus respectivos originais.
gabarito: CERTO
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