Dentre os atributos e características do poder de polícia, ...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - autoexecutoriedade.
A questão aborda um dos atributos do poder de polícia, que é a capacidade que a Administração Pública tem de restringir liberdades individuais ou propriedades privadas em benefício do interesse público, sem necessitar de autorização judicial prévia. O poder de polícia é exercido por meio de atos administrativos que podem conter restrições aos direitos dos administrados, impondo obrigações ou sancionando comportamentos.
Para resolver essa questão, é importante conhecer os atributos dos atos administrativos, em especial os atributos do poder de polícia. Entre esses atributos, encontramos a autoexecutoriedade, que é a capacidade que a Administração tem de executar suas decisões administrativamente, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário. Isso significa que, em regra, os atos de polícia podem ser implementados diretamente pela Administração Pública, sem a necessidade de aguardar uma ordem judicial.
Embora a autoexecutoriedade permita que a Administração execute as medidas administrativas de forma imediata, é importante destacar que, em regra, a implementação dessas medidas deve ser precedida de contraditório e ampla defesa, conforme determina a Constituição Federal, para garantir que o administrado possa se manifestar e defender-se antes da efetivação da medida administrativa. Contudo, em situações de urgência ou emergência, a Administração pode agir preventivamente e aplicar o ato de polícia de imediato, garantindo posteriormente o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Portanto, a autoexecutoriedade está correta porque reflete exatamente esse poder da Administração de implementar atos de polícia sem a prévia anuência do judiciário, respeitando, quando possível, o contraditório e a ampla defesa.
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A autoexecutoriedade é a capacidade que a administração pública tem de fazer executar a sua decisão por vias administrativas, sem precisar recorrer previamente ao judiciário. Tal característica não está presente em todos os atos relacionados ao exercício do poder de polícia por parte do Estado. Para fazer jus à autoexecutoriedade existem apenas duas possibilidades: tal ato estar expressamente previsto em lei ou se tratar de medida urgente, para prevenir danos maiores ao patrimônio público.
Significa a imediata e direta execução dos atos pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
Cuidado: nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que, em determinadas situações, a Administração depende de ordem judicial prévia para a implementação do ato, como, por exemplo, a COBRANÇA DE MULTAS. ( a execução da multa depende do Judiciário).
Obs: Existe um caso em que a execução da multa é feita diretamente pela própria Administração. Trata-se de multa decorrente de contrato administrativo, por adimplemento irregular, em que o contratado prestou garantia para a celebração do contrato, podendo, nesse caso, haver a execução direta da penalidade, por meio da garantia oferecida (art. 80, III, Lei n. 8.666/1993). Porém, a multa aplicada nessa hipótese decorre do poder disciplinar, e não do poder de polícia
O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.
D
Essa banca não estudou o novo acordo ortográfico !
AUTOEXECUTORIEDADE
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