A ANP define o gás natural veicular – GNV – como

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Q1052529 Legislação Federal
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Gás natural veicular (GNV)

  • Denominação do combustível gasoso, tipicamente proveniente do GN ou Biometano, ou da mistura de ambos, destinado ao uso veicular e cujo componente principal é o metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013)

https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/glossario/g

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