A ANP define o gás natural veicular – GNV – como
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Ano: 2018
Banca:
VUNESP
Órgão:
ARSESP
Prova:
VUNESP - 2018 - ARSESP - Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos I - Gás Canalizado |
Q1052529
Legislação Federal
A ANP define o gás natural veicular – GNV – como
Gás natural veicular (GNV)
- Denominação do combustível gasoso, tipicamente proveniente do GN ou Biometano, ou da mistura de ambos, destinado ao uso veicular e cujo componente principal é o metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP. (Fonte: Resolução ANP nº 41, de 5/11/2013)
https://www.gov.br/anp/pt-br/acesso-a-informacao/glossario/g