Os atos administrativos são todos os tipos de manifestações...
Assim, os atos administrativos deverão cumprir requisitos que lhe são próprios, são eles:
SÃO ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
GAB: C
ComFiForMOb
COMFF
COMPETÊNCIA
OBJETO
MOTIVO
FORMA
FINALIDADE
fonte: Curso Agora eu passo
Os atos administrativos devem cumprir requisitos próprios que lhes conferem legalidade e legitimidade. Esses requisitos são chamados de elementos do ato administrativo e estão previstos no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999. São eles:
- Competência: é a atribuição legalmente conferida ao agente público para a prática do ato administrativo;
- Finalidade: é o objetivo público a ser alcançado com a prática do ato administrativo;
- Forma: é a maneira como o ato deve ser exteriorizado e apresentado;
- Motivo: é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo;
- Objeto: é o conteúdo material do ato administrativo, ou seja, aquilo que é determinado pelo ato.
Portanto, a alternativa C é a resposta correta.
Co Mo Fi O Fo
Quando estiver lendo os comentarios, Eu estarei Lá!!!
Quando se tratar de Elementos ou Requisitos do Ato Administrativo, pra tu NUNCA mais esquecer.
#PEGAOBIZÚ:
CO-FI-FO-MOB
CO mpetência: é a atribuição legalmente conferida ao agente público para a prática do ato administrativo;
FInalidade: é o objetivo público a ser alcançado com a prática do ato administrativo;
FOrma: é a maneira como o ato deve ser exteriorizado e apresentado;
MOB Motivo: é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo;
Objeto: é o conteúdo material do ato administrativo, ou seja, aquilo que é determinado pelo ato.
C)
COMPETÊNCIA
FI...
FORMA
MO...
OB...
Essa eu não erro mais nem qerendo
CO
FI
FO
MO
OB
Quando vejo questões CO-FI-FO-MOB, lemdro do professor thállius moraes ex ALFACON kk
Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública, que visam regular situações jurídicas, como aquisição de direitos, imposição de obrigações, entre outras ações. Para que um ato administrativo seja válido, ele deve atender a cinco requisitos específicos, que garantem sua legalidade e eficácia.
Competência: Refere-se ao poder legalmente atribuído ao agente público responsável pela execução do ato administrativo. Cada agente tem limitações de atuação definidas por lei.
Finalidade: O ato deve sempre mirar o interesse público e sua realização. Qualquer desvio pode anular o ato administrativo.
Forma: A maneira pela qual o ato se exterioriza. Geralmente, é necessário que seja por escrito para que o ato seja válido e possa surtir efeitos jurídicos.
Motivo: É a causa que justifica a prática do ato. Pode ser um fato ou uma situação de direito que demanda a atuação da Administração.
Objeto: Corresponde ao efeito jurídico que o ato administrativo pretende criar, modificar ou extinguir. O objeto precisa ser lícito, possível, moral e claro para que o ato seja efetivo.
Analisando as opções apresentadas, fica evidente que apenas uma reúne todos os elementos essenciais dos atos administrativos, com a terminologia apropriada. Portanto, o gabarito correto é a letra C: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.