Os atos administrativos são todos os tipos de manifestações...

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Q2088133 Direito Administrativo
Os atos administrativos são todos os tipos de manifestações unilateral de vontade da Administração Pública, que agindo nesta qualidade tenha por fim resguardar, adquirir, extinguir e declarar direitos, impondo obrigações ao administrando ou a si próprio.
Assim, os atos administrativos deverão cumprir requisitos que lhe são próprios, são eles:
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Os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública, que visam regular situações jurídicas, como aquisição de direitos, imposição de obrigações, entre outras ações. Para que um ato administrativo seja válido, ele deve atender a cinco requisitos específicos, que garantem sua legalidade e eficácia.

Competência: Refere-se ao poder legalmente atribuído ao agente público responsável pela execução do ato administrativo. Cada agente tem limitações de atuação definidas por lei.

Finalidade: O ato deve sempre mirar o interesse público e sua realização. Qualquer desvio pode anular o ato administrativo.

Forma: A maneira pela qual o ato se exterioriza. Geralmente, é necessário que seja por escrito para que o ato seja válido e possa surtir efeitos jurídicos.

Motivo: É a causa que justifica a prática do ato. Pode ser um fato ou uma situação de direito que demanda a atuação da Administração.

Objeto: Corresponde ao efeito jurídico que o ato administrativo pretende criar, modificar ou extinguir. O objeto precisa ser lícito, possível, moral e claro para que o ato seja efetivo.

Analisando as opções apresentadas, fica evidente que apenas uma reúne todos os elementos essenciais dos atos administrativos, com a terminologia apropriada. Portanto, o gabarito correto é a letra C: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

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SÃO ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

COMPETÊNCIA

FINALIDADE

FORMA

MOTIVO

OBJETO

GAB: C

ComFiForMOb

COMFF

COMPETÊNCIA

OBJETO

MOTIVO

FORMA

FINALIDADE

fonte: Curso Agora eu passo

Os atos administrativos devem cumprir requisitos próprios que lhes conferem legalidade e legitimidade. Esses requisitos são chamados de elementos do ato administrativo e estão previstos no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999. São eles:

  • Competência: é a atribuição legalmente conferida ao agente público para a prática do ato administrativo;

  • Finalidade: é o objetivo público a ser alcançado com a prática do ato administrativo;

  • Forma: é a maneira como o ato deve ser exteriorizado e apresentado;

  • Motivo: é a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo;

  • Objeto: é o conteúdo material do ato administrativo, ou seja, aquilo que é determinado pelo ato.

Portanto, a alternativa C é a resposta correta.

Co Mo Fi O Fo

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