Podem ser considerados atributos do ato administrativo, EXC...
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Gabarito comentado
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Na análise dos atos administrativos, é essencial compreender suas características fundamentais. Estas são conhecidas como atributos, os quais conferem aos atos administrativos peculiaridades que os diferem de outras modalidades de atos jurídicos. Abaixo estão destacados os principais atributos que devem ser identificados em um ato administrativo:
- Presunção de legitimidade: Significa que se aceita como verdadeira a conformidade do ato com a lei, até prova em contrário.
- Imperatividade: Refere-se à capacidade do ato de impor obrigações ou restrições de maneira unilateral, sem a necessidade de anuência do destinatário.
- Autoexecutoriedade: Alguns atos possuem a prerrogativa de serem executados diretamente pela Administração Pública, sem a necessidade de recorrer previamente ao Judiciário.
- Legalidade: Este atributo assegura que o ato se alinha às normas jurídicas vigentes, sendo um pilar para a sua validade.
Em contrapartida, a finalidade é o objetivo que deve ser visado pela Administração ao praticar o ato. Ela direciona a ação administrativa para o atendimento do interesse público e é considerada um elemento orientador, e não um atributo.
Portanto, é fundamental distinguir entre os elementos constitutivos do ato administrativo e seus atributos, pois, enquanto os atributos são características que agregam determinadas qualidades ao ato, os elementos são os requisitos básicos para a sua formação.
Concluindo, o gabarito da questão é a alternativa B, pois a finalidade não é um atributo, mas sim um elemento orientador dos atos administrativos.
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Comentários
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI:
P – Presunção de legitimidade e de veracidade;
A – Autoexecutoriedade;
T – Tipicidade;
I – Imperatividade;
D) legalidade??
gab B
São atributos dos atos admimistrativo:
1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
2. AUTO-EXECUTORIDADE
3. EXIGIBILIDADE
4. IMPERATIVIDADE
5. TIPICIDADE
Gab: B
A finalidade não é um atributo, mas sim um elemento do ato administrativo, que se refere ao objetivo que o ato busca atingir. Os atributos do ato administrativo são a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Novamente, peço desculpas pelo erro anterior e espero ter esclarecido sua dúvida.
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