Podem ser considerados atributos do ato administrativo, EXC...
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI:
P – Presunção de legitimidade e de veracidade;
A – Autoexecutoriedade;
T – Tipicidade;
I – Imperatividade;
D) legalidade??
gab B
São atributos dos atos admimistrativo:
1. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
2. AUTO-EXECUTORIDADE
3. EXIGIBILIDADE
4. IMPERATIVIDADE
5. TIPICIDADE
Gab: B
A finalidade não é um atributo, mas sim um elemento do ato administrativo, que se refere ao objetivo que o ato busca atingir. Os atributos do ato administrativo são a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. Novamente, peço desculpas pelo erro anterior e espero ter esclarecido sua dúvida.
É meio confuso, mas, LEGALIDADE e TIPICIDADE, dentro desse contexto são sinônimos.
quuestao cabulosa
Atributos dos atos administrativo
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTO - EXECUTORIEDADE
IMPERATIVIDADE
EXIGIBILIDADE
TIPICIDADE
BIZU : P A I E T
GAB: B
legitimidade = tipicidade (típico é o que se enquadra na lei)
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO – PATI
Presunção de legitimidade e veracidade.
Os atos administrativos presumem-se legais e verdadeiros até que se prove o contrário.
Imperatividade
Alguns atos administrativos podem impor obrigações ao administrado mesmo contra a vontade deste.
Autoexecutoriedade
Alguns atos administrativos podem ser executados pela Administração, com os próprios meios, sem
precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
Exemplo de ato administrativo que não é autoexecutório: cobrança de multas.
Tipicidade
O ato administrativo deve corresponder a um dos tipos de atos previstos previamente pela lei.
legalidade e um príncipeo e nao um atributo( limpe)
A alternativa correta é a letra B: finalidade.
A finalidade não pode ser considerada um atributo do ato administrativo, mas sim um requisito, já que todo ato administrativo deve ter uma finalidade pública, determinada pela lei ou pelo interesse público.
Os atributos do ato administrativo são características que decorrem diretamente da lei e que conferem a ele certas prerrogativas e efeitos, que são:
A) presunção de legitimidade, que implica que o ato é considerado válido até prova em contrário;
B) imperatividade, que confere ao ato a capacidade de impor obrigações e deveres a terceiros;
C) autoexecutoriedade, que permite que o ato seja executado pela própria Administração, sem a necessidade de autorização judicial;
D) legalidade, que implica que o ato deve ser praticado de acordo com as normas e princípios do direito administrativo.
Portanto, a alternativa correta é a letra B: finalidade.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI:
P – Presunção de legitimidade e de veracidade;
A – Autoexecutoriedade;
T – Tipicidade;
I – Imperatividade;
Presunção de legitimidade e veracidade
- decorre do princípio da presunção de boa-fé do Estado
- o ato administrativo presume-se legítimo e verdadeiro até que se prove o contrário
Autoexecutoriedade
- decorre do princípio da eficiência da Administração Pública
- o ato administrativo pode ser executado diretamente pela Administração Pública, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário
Tipicidade
- decorre do princípio da legalidade
- o ato administrativo deve estar previsto em lei ou regulamento, para que seja válido
Imperatividade
- decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado
- o ato administrativo é obrigatório e deve ser cumprido por todos, inclusive pelo próprio Estado
Um breve resumo, espero que ajude de alguma forma.
#ForçaeHonra
Por que legalidade ta ali?
Questão passível de anulação.
Finalidade é um ELEMENTO do ato administrativo, assim como a forma, objeto, motivação e a finalidade.
b e d
cofifomoob : e requisito ou elemento
competência
finalidade
forma
motivo
objeto
PATI: E ATRIBUTO OU CARACTERÍSTICAS
PRESUNÇÃO DE LEGÍTIMO OU VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
pra dificultar a vida
Na análise dos atos administrativos, é essencial compreender suas características fundamentais. Estas são conhecidas como atributos, os quais conferem aos atos administrativos peculiaridades que os diferem de outras modalidades de atos jurídicos. Abaixo estão destacados os principais atributos que devem ser identificados em um ato administrativo:
- Presunção de legitimidade: Significa que se aceita como verdadeira a conformidade do ato com a lei, até prova em contrário.
- Imperatividade: Refere-se à capacidade do ato de impor obrigações ou restrições de maneira unilateral, sem a necessidade de anuência do destinatário.
- Autoexecutoriedade: Alguns atos possuem a prerrogativa de serem executados diretamente pela Administração Pública, sem a necessidade de recorrer previamente ao Judiciário.
- Legalidade: Este atributo assegura que o ato se alinha às normas jurídicas vigentes, sendo um pilar para a sua validade.
Em contrapartida, a finalidade é o objetivo que deve ser visado pela Administração ao praticar o ato. Ela direciona a ação administrativa para o atendimento do interesse público e é considerada um elemento orientador, e não um atributo.
Portanto, é fundamental distinguir entre os elementos constitutivos do ato administrativo e seus atributos, pois, enquanto os atributos são características que agregam determinadas qualidades ao ato, os elementos são os requisitos básicos para a sua formação.
Concluindo, o gabarito da questão é a alternativa B, pois a finalidade não é um atributo, mas sim um elemento orientador dos atos administrativos.