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Q2088136 Direito Civil
Analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta, quanto a classificação dos bens públicos:
(1) de uso comum. (2) de uso especial. (3) dominicais. 
( ) utilização pelo Estado para fins econômicos, tal como o faria um particular (imóveis desocupados, etc.). ( ) utilização corrente de toda a comunidade (praças, ruas, etc.) Não estão submetidos à fruição privada de ninguém. ( ) utilização para cumprimento das funções públicas (repartições estatais, serviços públicos). 
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão aborda a classificação dos bens públicos, um tema central na disciplina de Direito Civil, especificamente na Parte Geral. A classificação dos bens públicos é regida pelo Código Civil, em seu artigo 99, e divide-se em três categorias principais: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.

Legislação Aplicável:

O artigo 99 do Código Civil descreve as classificações dos bens públicos:

  • Bens de uso comum do povo: São aqueles utilizados por toda a comunidade, como ruas, praças e estradas.
  • Bens de uso especial: Destinados à realização de serviços públicos, como escolas, hospitais e repartições públicas.
  • Bens dominicais: São os bens do Estado que não têm uma destinação pública específica, podendo ser utilizados para fins econômicos, como imóveis desocupados.

Exemplo Prático:

Um parque público é um exemplo de bem de uso comum, uma escola é um bem de uso especial, e um terreno sem uso específico, que o Estado pode vender ou alugar, é um bem dominical.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a E - 3,1,2.

  • (3) Bens dominicais: "utilização pelo Estado para fins econômicos, tal como o faria um particular." Isso corresponde à primeira descrição.
  • (1) Bens de uso comum: "utilização corrente de toda a comunidade (praças, ruas, etc.)." Esta é a segunda descrição.
  • (2) Bens de uso especial: "utilização para cumprimento das funções públicas (repartições estatais, serviços públicos)." Esta é a terceira descrição.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 1,2,3: Inverte a ordem dos bens dominicais e de uso comum.
  • B - 1,3,2: A ordem dos bens de uso comum e dominicais está incorreta.
  • C - 2,1,3: Troca a ordem dos bens de uso especial e dominicais.
  • D - 2,3,1: A sequência está incorreta em relação aos bens de uso comum e dominicais.

Uma estratégia para evitar pegadinhas é sempre relacionar cada descrição com a finalidade do bem, lembrando que bens de uso comum são para todas as pessoas, bens de uso especial para funções públicas, e dominicais são aqueles sem destinação específica.

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Gabarito E

Art 99, incisos I, II. III:

I, - Bens de uso comum / II - de uso especial / III - os dominicais

GABARITO E

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Gabarito: E

(3-dominicais ) utilização pelo Estado para fins econômicos, tal como o faria um particular (imóveis desocupados, etc.).

(1-de uso comum ) utilização corrente de toda a comunidade (praças, ruas, etc.) Não estão submetidos à fruição privada de ninguém.

(2-de uso especial) utilização para cumprimento das funções públicas (repartições estatais, serviços públicos).

BENS PÚBLICOS 

3 Espécies: 

1 - Bens públicos de uso comum do povo 

•Uso de todos 

•Acesso irrestrito/ilimitado 

•Pode ser de uso gratuito ou retribuído 

•Inalienáveis (não está sujeito a venda) 

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião) 

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida) 

•Exemplos: 

Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc 

2 - Bens públicos de uso especial  

Uso limitado 

•Acesso restrito/limitado 

•Inalienáveis (não está sujeito a venda) 

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião) 

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida) 

•Onde a administração exerce suas atividades funcionais  

•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços 

•Exemplos: 

Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc  

3 - Bens púbicos de uso dominicais 

•Disponível 

•Uso particular da administração  

Alienáveis (está sujeito a venda) 

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião 

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida) 

•Exemplos: 

Prédios, terrenos e lotes desativados e etc 

Observação 

• os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados. 

•Bens públicos não estão sujeito a usucapião. 

•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião. 

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