Analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternati...
(1) de uso comum. (2) de uso especial. (3) dominicais.
( ) utilização pelo Estado para fins econômicos, tal como o faria um particular (imóveis desocupados, etc.). ( ) utilização corrente de toda a comunidade (praças, ruas, etc.) Não estão submetidos à fruição privada de ninguém. ( ) utilização para cumprimento das funções públicas (repartições estatais, serviços públicos).
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Análise da Questão:
A questão aborda a classificação dos bens públicos, um tema central na disciplina de Direito Civil, especificamente na Parte Geral. A classificação dos bens públicos é regida pelo Código Civil, em seu artigo 99, e divide-se em três categorias principais: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais.
Legislação Aplicável:
O artigo 99 do Código Civil descreve as classificações dos bens públicos:
- Bens de uso comum do povo: São aqueles utilizados por toda a comunidade, como ruas, praças e estradas.
- Bens de uso especial: Destinados à realização de serviços públicos, como escolas, hospitais e repartições públicas.
- Bens dominicais: São os bens do Estado que não têm uma destinação pública específica, podendo ser utilizados para fins econômicos, como imóveis desocupados.
Exemplo Prático:
Um parque público é um exemplo de bem de uso comum, uma escola é um bem de uso especial, e um terreno sem uso específico, que o Estado pode vender ou alugar, é um bem dominical.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a E - 3,1,2.
- (3) Bens dominicais: "utilização pelo Estado para fins econômicos, tal como o faria um particular." Isso corresponde à primeira descrição.
- (1) Bens de uso comum: "utilização corrente de toda a comunidade (praças, ruas, etc.)." Esta é a segunda descrição.
- (2) Bens de uso especial: "utilização para cumprimento das funções públicas (repartições estatais, serviços públicos)." Esta é a terceira descrição.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 1,2,3: Inverte a ordem dos bens dominicais e de uso comum.
- B - 1,3,2: A ordem dos bens de uso comum e dominicais está incorreta.
- C - 2,1,3: Troca a ordem dos bens de uso especial e dominicais.
- D - 2,3,1: A sequência está incorreta em relação aos bens de uso comum e dominicais.
Uma estratégia para evitar pegadinhas é sempre relacionar cada descrição com a finalidade do bem, lembrando que bens de uso comum são para todas as pessoas, bens de uso especial para funções públicas, e dominicais são aqueles sem destinação específica.
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Gabarito E
Art 99, incisos I, II. III:
I, - Bens de uso comum / II - de uso especial / III - os dominicais
GABARITO E
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Gabarito: E
(3-dominicais ) utilização pelo Estado para fins econômicos, tal como o faria um particular (imóveis desocupados, etc.).
(1-de uso comum ) utilização corrente de toda a comunidade (praças, ruas, etc.) Não estão submetidos à fruição privada de ninguém.
(2-de uso especial) utilização para cumprimento das funções públicas (repartições estatais, serviços públicos).
BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos:
Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos:
Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Disponível
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos:
Prédios, terrenos e lotes desativados e etc
Observação
• os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
AMIGOS DO QC
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