De acordo com a Constituição Federal de 1988, os Tribunais ...
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O art. 115 da CRFB aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Passemos às alternativas.
A alternativa "a" está errada, pois contraria o art. 115 da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
A alternativa "b" está errada, pois contraria o art. 115 da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
A alternativa "c" está errada, pois contraria o art. 115 da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
A alternativa "d" está correta, pois se coaduna ao art. 115 da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
A alternativa "e" está errada, pois contraria o art. 115 da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Gabarito da questão: letra D.
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CF, Art. 115. Os Tribunais REGIONAIS do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes,
recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República
dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos, sendo: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento,
alternadamente.
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de
audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva
jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo
Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases
do processo.
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