De acordo com a Constituição Federal de 1988, os Tribunais ...

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Q1984560 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete julgadores, entre os quais se incluem 
Alternativas

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A questão demandou conhecimento da organização do Poder Judiciário, notadamente dos tribunais regionais do trabalho.

O art. 115 da CRFB aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

Passemos às alternativas.

A alternativa "a" está errada, pois contraria o art. 115 da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

A alternativa "b" está errada, pois contraria o art. 115 da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

A alternativa "c" está errada, pois contraria o art. 115 da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

A alternativa "d" está correta, pois se coaduna ao art. 115 da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

A alternativa "e" está errada, pois contraria o art. 115 da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; e II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente. 

Gabarito da questão: letra D.

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CF, Art. 115. Os Tribunais REGIONAIS do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes,

recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República

dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos, sendo: (Redação dada pela

Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II- os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento,

alternadamente.

§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de

audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva

jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo

Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases

do processo.

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