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Q588640 Direito Constitucional
A Constituição da República Federativa do Brasil indica, com precisão, a natureza do ato normativo que deve dispor sobre a competência dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça.

Esse ato normativo é:

Alternativas

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Para resolver essa questão de concurso público, é fundamental entender o tema central: Organização do Poder Judiciário, mais especificamente, a competência dos órgãos fracionários dos Tribunais de Justiça.

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a definição sobre a competência dos órgãos fracionários do Tribunal de Justiça deve ser feita através do regimento interno do Tribunal. Isso está em consonância com o artigo 96, inciso I, alínea 'a' da Constituição Federal, que confere aos tribunais a prerrogativa de elaborar seus regimentos internos.

Exemplo Prático: Imagine que um tribunal precise decidir se uma determinada câmara tem competência para julgar um tipo específico de recurso. Essa definição deve ser feita de acordo com o regimento interno do tribunal, que organiza e distribui as competências internas.

Justificativa para a Alternativa Correta (C): O regimento interno do Tribunal é o ato normativo adequado para dispor sobre a competência dos órgãos fracionários. Isso está em linha com a autonomia administrativa e organizacional que a Constituição assegura aos tribunais.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A - Constituição Estadual: Embora a Constituição Estadual possa tratar de aspectos gerais do Judiciário estadual, a competência específica dos órgãos fracionários é determinada pelo regimento interno.
  • B - Lei de organização e divisão judiciária: Essa lei pode estabelecer a estrutura geral do Judiciário, mas não a competência específica dos órgãos fracionários, que é papel do regimento interno.
  • D - Estatuto Nacional da Magistratura: Esse estatuto regula a carreira dos magistrados e não a competência específica dos órgãos do tribunal.
  • E - Constituição Federal: Embora estabeleça normas gerais sobre o Judiciário, a Constituição delega aos tribunais a elaboração de seus regimentos internos para tratar de competências fracionárias.

Uma possível pegadinha nesta questão é a confusão entre normas gerais e específicas. Enquanto normas gerais podem ser estabelecidas por constituições e leis, normas específicas de competência interna são definidas por regimentos internos.

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Comentários

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Letra (c)


O art. 96, I, alínea “a”, estabelece que a competência dos órgãos jurisdicionais e administrativos de um Tribunal será definida em seu regimento interno.


CF.88

Art. 96. Compete privativamente:


I - aos tribunais:

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


CF/88 Art. 125.  § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do TJ.

Se alguém puder me explicar porque não pode ser também a letra "a", eu agradeço.

EDSON L,

O enunciado da questão pede a natureza do ATO NORMATIVO. O regimento é um ato normativo.

Eu li rápido e também errei..

questão confunde! a competência do TJ - CE; competência dos órgãos: Regimento Interno

Os atos administrativos normativos ou gerais, assim como as leis, têm cárater de comandos gerais e abstratos, alcançando todos os administrados que se encontrem na mesma situação. Todavia, não são iguais. Os atos normativos são leis em sentido material e são atos administrativos em sentido formal, por isso também são chamados de atos impróprios.  Exemplos de atos normativos: decretos regulamentares, resoluções, regimentos, deliberações etc

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