O Tribunal de Justiça do Estado I. pode conhecer de represe...
I. pode conhecer de representação para fiscalização abstrata de inconstitucionalidade ajuizada individualmente por Deputado Estadual, caso assim permita a Constituição do Estado.
II. será necessariamente composto por sete desembargadores nos dez primeiros anos de criação da unidade federada.
III. tem competência para julgar originariamente os crimes dolosos contra a vida cometidos por detentores de foro privilegiado na forma da Constituição estadual.
IV. tem suas competências definidas na Constituição estadual e na lei de organização judiciária do Estado.
Está correto o que consta APENAS em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (27)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão faz assertivas relacionadas à organização constitucional dos Tribunais. Analisemos cada uma delas:
Assertiva I: está correta. Conforme art. 125, §2º da CF/88, “Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão”. Portanto, a vedação constitucional imposta aos Estados restringe-se à atribuição da legitimação para agir a um único órgão, não impedindo que estes instituam a possibilidade de fiscalização abstrata de inconstitucionalidade ajuizada individualmente por Deputado Estadual. Há, inclusive, jurisprudência nesse sentido: “Tem legitimidade ativa o deputado estadual para propor, individualmente, ação direta de inconstitucionalidade” (ADI 450622 PR).
Assertiva II: está correta. Conforme art. 235, IV, CF/88, “o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores”.
Assertiva III: está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 45 “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 125, § 1º, CF/88 – “A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça”.
Gabarito: letra c.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ITEM I - a CF/88 veda que seja APENAS UM LEGITIMADO;
Art. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
ITEM II - Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
I - a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil;
II - o Governo terá no máximo dez Secretarias;
III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;
IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;
ITEM III - SV 45 A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
ITEM IV
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Não entendi o erro do item IV - de fato a iniciativa da lei de organização do judiciário compete ao respectivo tribunal de justiça. Mas isso não invalida a afirmação de que a lei é ESTADUAL. Logo, ao se afirmar "e na lei de organização judiciária do Estado", não significa dizer que há erro, a meu ver. Não entendi esse gabarito, sinceramente.
Entendi a dúvida do colega em relação ao item IV:
Acredito que a afirmação fica melhor visualizada desta forma:
1)A competência dos tribunais será definida na constituição dos Estados (certo)
2)Na segunda Parte a Organização Judiciária é de competência dos Tribunais e "não do Estado".
A afirmativa pelo que pude perceber afirma que a "Competencia" é definida tanto na Const.Estadual como na lei de organização Judiciária. O que contraria o Art.125 da CF.
Salvo melhor juízo
"estamos nesse mundo para ajudarmos uns aos outros".
Qto ao erro da IV: a banca foi sacana, mas não se equivocou.
A CF,art.125,§1 diz:
"§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça"
A CF não diz que a competência dos tribunais estaduais será definida tanto na Constituição do Estado quanto na lei de organização judiciária do Estado. Portanto, a lei de organização judiciária de algum Estado pode preferir não falar nada sobre a competência do TJ estadual e não haverá problema nenhum nisso.
Sabemos que, em geral, as leis de organização judiciária estaduais costumam reproduzir o que a Constituição do Estado diz sobre a competência do TJ estadual, mas isso não é obrigatório.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo