O crime contra a vida, cometido mediante paga ou promessa d...
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Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
TODOS SÃO RECLUSÃO DE DOZE A TRINTA ANOS
Segundo o art. 121, § 2°, do CP, o homicídio será qualificado quando cometido:
Homicídio Qualificado
Segundo o art. 121, § 2°, do CP, o homicídio será qualificado quando cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II – por motivo futil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio):
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
VIII – com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
IX – contra menor de 14 (quatorze) anos
Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
https://direitodesenhado.com.br/homicidio/
Minha contribuição.
CP
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos
IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Abraço!!!
ADENDO:
Posições no STJ a respeito da referida qualificadora, comunicabilidade entre executor e mandante.
O executor sempre irá responder pelo homicídio qualificado. A celeuma é em relação ao mandante.
1ª corrente: NÃO. A qualificadora de ter sido o delito praticado mediante paga ou promessa de recompensa é circunstância de caráter pessoal e, portanto, incomunicável, por força do art. 30 do CP. Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. HC 403263/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/11/2018.
2ª corrente: SIM. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito. Sobre o tema: STJ. 6ª Turma. AgInt no REsp 1681816/GO, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 03/05/2018.
O crime contra a vida, cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, é classificado como homicídio qualificado, de acordo com as disposições do Código Penal Brasileiro. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
O homicídio qualificado é uma modalidade mais grave de homicídio, que envolve circunstâncias específicas que agravam a conduta do agente.
Dentre essas circunstâncias, estão o motivo torpe, o motivo fútil, o emprego de meio cruel, o emprego de recurso que dificulte a defesa da vítima, o uso de veneno ou substância nociva à saúde, a emboscada, entre outros.
A pena prevista para o homicídio qualificado é mais severa do que a prevista para o homicídio simples, variando de 12 a 30 anos de reclusão.
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