O guarda municipal, dentro de suas funções, se depara com a...

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Q2088142 Direito Penal
O guarda municipal, dentro de suas funções, se depara com algo ilícito e aborda a pessoa comum. Esta, por estar em posse de grande quantidade de drogas, oferece ao funcionário público, um “agradinho” de R$ 500,00 (quinhentos reais) para liberá-lo da revista. Qual o crime que a pessoa comum cometeu?
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CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA

CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR, RECEBER

 

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

 

TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

 

EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

 

PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

 

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

 

FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

 

PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

 

PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

 

CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

 

ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

 

CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM - CPM = DAR, oferecer ou prometer

 

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

 

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

 

EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - fazer justiça com as próprias mãos (Crime contra Adm da Justiça)

Corrupção ativa

       Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

Alternativa C

Corrupção ativa

Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

  1. Crime formal, ou seja, independe do efetivo pagamento da vantagem indevida.
  2. Exceção à teoria monista. Quem oferece a vantagem responde por corrupção ativa e o funcionário, se ele aceitar, responderá por corrupção passiva.

◇ Corrupção Ativa:

  1. Oferecer;
  2. Prometer:

• Vantagem indevida a funcionário público para: “POR”

  • Praticar;
  • Omitir;
  • Retardar ---> ato de ofício.

Gab. C

CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida (P,Ó deixa ativo)

CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem (S,R,A é passiva) 

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