O guarda municipal, dentro de suas funções, se depara com a...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a letra C - corrupção ativa.
Vamos entender o porquê:
Tema Jurídico Abordado: A questão trata do crime de corrupção ativa, que está previsto no artigo 333 do Código Penal Brasileiro. Este artigo descreve o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício.
Explicação da Alternativa Correta:
A pessoa comum, ao oferecer dinheiro ao guarda municipal para não ser revistada, incorreu no crime de corrupção ativa. O elemento central deste crime é a tentativa de corromper um servidor público para obter vantagem indevida, que é exatamente o que ocorreu no cenário descrito.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Peculato: Este crime envolve a apropriação ou desvio de bens públicos por um funcionário público, o que não se aplica aqui, pois a pessoa comum não é funcionária pública e não desviou bens.
- B - Corrupção Passiva: Este é o crime cometido pelo funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida. No caso, o foco é na ação da pessoa comum, que não se enquadra como corrupção passiva.
- D - Extorsão: Caracteriza-se pela obtenção de vantagem mediante grave ameaça ou violência. Não há elementos de ameaça ou violência no caso apresentado.
- E - Desacato: Refere-se a ofender um funcionário público no exercício de sua função. A situação descrita é de tentativa de suborno, não de ofensa.
Compreender a diferença entre corrupção ativa e corrupção passiva é crucial para resolver questões como essa. A corrupção ativa é a ação de quem oferece a vantagem, enquanto a passiva é a de quem a recebe.
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CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR, RECEBER
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM - CPM = DAR, oferecer ou prometer
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - fazer justiça com as próprias mãos (Crime contra Adm da Justiça)
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Alternativa C
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
- Crime formal, ou seja, independe do efetivo pagamento da vantagem indevida.
- Exceção à teoria monista. Quem oferece a vantagem responde por corrupção ativa e o funcionário, se ele aceitar, responderá por corrupção passiva.
◇ Corrupção Ativa:
- Oferecer;
- Prometer:
• Vantagem indevida a funcionário público para: “POR”
- Praticar;
- Omitir;
- Retardar ---> ato de ofício.
Gab. C
CORRUPÇÃO ATIVA ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida (P,Ó deixa ativo)
CORRUPÇÃO PASSIVA ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem (S,R,A é passiva)
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