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Q557863 Direito Eleitoral
Em relação ao alistamento eleitoral assinale a alternativa INCORRETA:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre alistamento eleitoral.

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 14. [...].

§ 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:

I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II) facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

3) Base legal (Código Eleitoral)

Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.

Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

4) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. É a transcrição literal do art. 42, parágrafo único, do Código Eleitoral.
b) Certo. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor, nos termos do art. 42, caput, do Código Eleitoral.
c) Certo. O alistamento eleitoral obrigatório é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 18 anos (CF, art. 14, § 1.º, inc. I). Note-se que todos os maiores de 18 e menores de 70 anos estão nessa categoria, posto que, a partir de 70 anos, o alistamento e voto passam a ser facultativos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “b").
d) Errado. O alistamento eleitoral facultativo é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 16 e menores de 18, os maiores de 70 anos e os analfabetos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alíneas “a" a “c")
(já os conscritos não podem se alistar como eleitores durante o período do serviço militar obrigatório, nos termos do art. 14, § 2.º, da CF).
Resposta: D. A única assertiva incorreta é a letra D.

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Comentários

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art. 14, §2º "in verbis":

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

Conscritos: alistamento proibido, não facultativo.

Cuidado com a pegadinha!!!

Pode haver conscrito alistado. Se o adolescente se alistou ao completar 16 anos, ele passa à condição de alistado, todavia, se prestar o serviço militar obrigatório (ou cadastro de formação de reserva, em se tratando de concludentes de curso superior) ele ficará com a sua capacidade eleitoral ativa/passiva suspensa durante esse período, e o juiz eleitoral lhes expedirá documento que regulerize sua situação eleitoral.

conscrito= INALISTÁVEL!

Lembrando que se no dia da eleição ele estiver nessa situação, ele não poderá votar, mesmo que esteja em situação regular com a J. Eleitoral

Analisando a C ela também estaria incorreta, uma vez que acima dos 18 anos há a possibilidade de existirem conscritos.

O alistamento é vedado para os Estrangeiros e Conscrito. Por isso a letra D está incorreta, quando afirma que os conscritos é facultativo 

Conscritos são proibidos de votar.

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