Em relação ao alistamento eleitoral assinale a alternativa ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento sobre alistamento eleitoral.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 1º. O alistamento eleitoral e o voto são:
I) obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II) facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
3) Base legal (Código Eleitoral)
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
4) Exame da questão e identificação da resposta
b) Certo. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor, nos termos do art. 42, caput, do Código Eleitoral.
c) Certo. O alistamento eleitoral obrigatório é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 18 anos (CF, art. 14, § 1.º, inc. I). Note-se que todos os maiores de 18 e menores de 70 anos estão nessa categoria, posto que, a partir de 70 anos, o alistamento e voto passam a ser facultativos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “b").
d) Errado. O alistamento eleitoral facultativo é previsto na legislação, sendo que estão nesta categoria os maiores de 16 e menores de 18, os maiores de 70 anos e os analfabetos (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alíneas “a" a “c") (já os conscritos não podem se alistar como eleitores durante o período do serviço militar obrigatório, nos termos do art. 14, § 2.º, da CF).
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art. 14, §2º "in verbis":
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Conscritos: alistamento proibido, não facultativo.
Cuidado com a pegadinha!!!
Pode haver conscrito alistado. Se o adolescente se alistou ao completar 16 anos, ele passa à condição de alistado, todavia, se prestar o serviço militar obrigatório (ou cadastro de formação de reserva, em se tratando de concludentes de curso superior) ele ficará com a sua capacidade eleitoral ativa/passiva suspensa durante esse período, e o juiz eleitoral lhes expedirá documento que regulerize sua situação eleitoral.
conscrito= INALISTÁVEL!
Lembrando que se no dia da eleição ele estiver nessa situação, ele não poderá votar, mesmo que esteja em situação regular com a J. Eleitoral
Analisando a C ela também estaria incorreta, uma vez que acima dos 18 anos há a possibilidade de existirem conscritos.
O alistamento é vedado para os Estrangeiros e Conscrito. Por isso a letra D está incorreta, quando afirma que os conscritos é facultativo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo