O princípio da universalidade obriga que cada ente da Federa...

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Q90855 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens a seguir, relativos aos princípios que regem o
orçamento público.

O princípio da universalidade obriga que cada ente da Federação possua um único orçamento, consolidando as receitas e despesas de todos os Poderes daquele ente, bem como das entidades da administração direta.
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Refere-se ao princípio da unidade.

O princípio da exclusividade: "Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
Universalidade: A LOA deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos ingressos e dispêndios administrativos pelo ente público.
Resposta: ERRADO

O enunciado refere-se ao princípio da UNIDADE:


"De acordo com este princípio previsto no artigo 2º da Lei nº 4.320/1964, cada ente da federação (União, Estado ou Município) deve possuir apenas um orçamento, estruturado de maneira uniforme. Tal princípio é reforçado pelo princípio da “unidade de caixa”, previsto no artigo 56 da referida Lei, segundo o qual todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral (conta única), a fim de se evitar as vinculações de certos fundos a fins específicos. O objetivo é apresentar todas as receitas e despesas numa só conta, a fim de confrontar os totais e apurar o resultado: equilíbrio, déficit ou superávit.
Atualmente, o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, de vários documentos (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA), uns de planejamento e outros de orçamento e programas. Em que pese tais documentos serem distintos, inclusive com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo, devem, obrigatoriamente ser compatibilizados entre si, conforme definido na própria Constituição Federal."

Princípio da UNIVERSALIDADE:

"Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/1964, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita controle parlamentar sobre todos os ingressos e dispêndios administrados pelo ente público.
“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.”
Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no artigo 6º da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
Os créditos adicionais especiais e extraordinários são exceções a esse princípio.

Fonte: Aprendizado Urbano

Universalidade - Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo. 

Princípio da Unidade. 

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