Sobre a necessidade de preservação da cadeia de custódia, d...

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Q1825444 Direito Processual Penal

Sobre a necessidade de preservação da cadeia de custódia, de acordo com as alterações normativas advindas da Lei nº 13.964/2019, considere as seguintes afirmativas:


1. O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável pela preservação desse elemento.

2. A primeira etapa da cadeia de custódia é a do reconhecimento, consistente no ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.

3. O descarte do vestígio sempre será realizado pela Central de Custódia, nos termos da legislação vigente, sem a necessidade de prévia autorização judicial.

4. A remoção de vestígio do local de crime antes da liberação por parte do perito responsável é tipificada como fraude processual.


Assinale a alternativa correta.

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Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes, do qual não se exige que atue com imparcialidade e que atuará após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando realizado sobre o próprio corpo de delito (vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através de outros dados e vestígios que não o corpo de delito, como o realizado através da ficha médica de atendimento do paciente, pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova testemunhal poderá suprir a falta.



1ª AFIRMATIVA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 158-A, §2º, do Código de Processo Penal:


“Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.     

(...)

§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação."



2ª AFIRMATIVA: a presente afirmativa está correta, conforme o disposto no artigo 158-B, I, do Código de Processo Penal, vejamos esta e as demais etapas previstas no citado artigo:


“Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:     

I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;    

II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;       

III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;     

IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;     

V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;    

VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;      

VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;     

VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;      

IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;     

X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial."


3ª AFIRMATIVA: a presente afirmativa está incorreta e o descarte, 158-B, X, do Código de Processo Penal, deverá ser feito respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial (artigo descrito no comentário da 2ª afirmativa).


4ª AFIRMATIVA: a presente afirmativa está correta, conforme o disposto no artigo 158-C, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:


“Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.     

§ 1º Todos vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo devem ser tratados como descrito nesta Lei, ficando órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento.           

§ 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização."


Resposta: D


DICA: Atenção que foi destaque no informativo 720 do Superior Tribunal de Justiça (6/12/2021) que “as irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável." (HC 653.515/RJ).


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Gabarito D

Inovação trazida pelo Pacote Anticrime

Vou colar um resuminho que peguei de um colega aqui no QC, que não me recordo o nome, mas me ajuda muito na fixação do conteúdo quanto à cadeia de custódia

158-A, CPP → Cadeia de custódia

§1º Início: preservação do local do crime ou procedimentos nos quais seja detectada a função do crime

§2º Responsável pela preservação: Agente Público que reconhecer elemento como de potencial interesse para a produção de provas

  1. Reconhecimento: Reconhecer que é de interesse
  2. Isolamento: Impedir ou evitar que se alterem o estado das coisas
  3. Fixação: Descrever detalhadamente o vestígio
  4. Coleta: Recolher o vestígio
  5. Acondicionamento: Embalar de acordo com as características
  6. Transporte: Transferir de local
  7. Recebimento: Ato formal de transferir a posse
  8. Processamento: Exame pericial
  9. Armazenamento: Guardar em condições adequadas
  10. Descarte: liberação do vestígio, mediante autorização judicial

cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos utilizados para garantir a rastreabilidade e confiança de um vestígio, sendo iniciada com a preservação do local de crime e se estendendo por todas as etapas desde a coleta, transporte e recebimento do vestígio.

GABARITO - D

1. O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável pela preservação desse elemento.✔

Art. 158- A, § 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.            

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2. A primeira etapa da cadeia de custódia é a do reconhecimento, consistente no ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial. ✔

1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER QUE É DE INTERESSE

2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.

3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO

4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...

5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......

6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........

7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...

8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO

9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....

10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.

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3. O descarte do vestígio sempre será realizado pela Central de Custódia, nos termos da legislação vigente, sem a necessidade de prévia autorização judicial.❌ 

Art. 158- B, X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.  

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4. A remoção de vestígio do local de crime antes da liberação por parte do perito responsável é tipificada como fraude processual.✔

158- c, § 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização. 

4. A remoção de vestígio do local de crime antes da liberação por parte do perito responsável é tipificada como fraude processual.

A afirmativa está correta.

Porém, vale acrescentar que só será tipificado como fraude processual se houver DOLO.

Ex: mãe que vê filho morto e entra na cena do crime desesperada não é considerado fraude processual.

§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

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