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Gabarito comentado
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A- Incorreta. Se o acusado que foi citado por edital não comparecer para se defender na ação penal, o processo será suspenso, caso não haja advogado constituído. Vide alternativa E.
B- Incorreta. Se o acusado que foi citado por edital não comparecer para se defender na ação penal, o processo será suspenso, caso não haja advogado constituído. Vide alternativa E.
C- Incorreta. Se o acusado que foi citado por edital não comparecer para se defender na ação penal, o processo será suspenso, caso não haja advogado constituído. Vide alternativa E.
D- Incorreta. Se o acusado que foi citado por edital não comparecer para se defender na ação penal, o processo será suspenso, caso não haja advogado constituído. Vide alternativa E.
E- Correta. É o que dispõe o CPP em seu art. 366: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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GABARITO: E
CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
A título de complementaridade, de acordo com o art. 366, CPP, o processo só ficará suspenso se o réu, citado por edital, não comparecer ou não constituir advogado. Caso ele compareça o processo seguirá, por óbvio, e caso nomeie advogado, mesmo continuando escondido, o processo também seguirá normalmente.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
UMA VEZ CITADO POR EDITAL O RÉU, O SEU NÃO COMPARECIMENTO DETERMINA A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO TEMPO ABSTRATAMENTE FIXADO PARA O DELITO PRESCREVER. O PROCESSO, NO ENTANTO, VOLTARÁ A CORRER SE O RÉU CITADO POR EDITAL, EM QUALQUER TEMPO, COMPARECER, CASO EM QUE SE OBSERVARÁ O RITO PRECONIZADO POR LEI.
►E.
CITAÇÃO POR EDITAL
[CITAÇÃO FICTA/PRESUMIDA]
Art. 361 CPP • Se o RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será CITADO POR EDITAL, com o prazo de 15 DIAS.
∟ CESPE - 2015 - TRE-RS - Analista / CEBRASPE - 2022 - DPE-RO - Técnico / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Procurador de Contas / IDECAN - 2022 - TJ-PI - Oficial de Justiça / IBADE - 2022 - TJ-RS - Oficial / FCC - 2022 - TJ-CE - Oficial de Justiça / FCC - 2015 - TRE-AP - Analista / FCC - 2015 - TRE-PB - Analista / MPDFT - 2015 - MPDFT - Promotor / FGV - 2015 - TJ-RO - Técnico /
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO E DO PROCESSO DO CITADO POR EDITAL
Art. 366 CPP • SE O ACUSADO, CITADO POR EDITAL, NÃO COMPARECER, NEM CONSTITUIR ADVOGADO, FICARÃO SUSPENSOS O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, podendo O JUIZ DETERMINAR A PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS consideradas urgentes e, se for o caso, DECRETAR PRISÃO PREVENTIVA.
∟ FCC - 2015 - TRE-PB - Analista / FCC - 2015 - TRE-AP - Analista / FCC - 2022 - DPE-MT - Defensor / CEBRASPE - 2022 - DPE-RO - Técnico / CESPE - 2016 - PC-PE - Delegado / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Procurador de Contas / FGV - 2015 - TJ-RO - Técnico / IDECAN - 2022 - TJ-PI - Oficial de Justiça /
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