O controle externo da Administração Pública é exercido pelo...
O controle externo da Administração Pública é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas:
1. Embora a Constituição da República de 1988 tenha vedado a criação de Tribunal de Contas Municipal, atualmente existem dois Tribunais de Contas de Município no Brasil.
2. Os Tribunais de Contas dos Estados-membros serão integrados por sete Conselheiros.
3. O Tribunal de Contas da União será integrado por nove Ministros, entre os quais dois terços serão indicados pelo Presidente da República.
4. O Tribunal de Contas da União exerce função jurisdicional relacionada à apreciação de contas prestadas anualmente pelos administradores e demais responsáveis por recursos do erário.
Assinale a alternativa correta.
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos tribunais de contas. Analisemos as afirmativas, com base na CF/88:
Assertiva I: é verdadeira. Conforme art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. De fato, embora a Constituição Federal impeça a criação de tribunais de contas municipais, em 1988, quando foi promulgada a Carta Magna, já existiam dois Tribunais de Contas de Município: o do Rio de Janeiro e o de São Paulo.
Assertiva II: é verdadeira. Conforme art. 75, Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Assertiva III: é falsa. Segundo art. 73, § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Assertiva IV: é falsa. Conforme leciona o professor José Afonso da Silva (1998, p. 112) ‘’O Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico (…). É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais’’.
Portanto, somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Gabarito do professor: letra b.
Referências:
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 16 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1998.
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GABARITO: B
Assertiva I. Correta. Art. 31, § 4º, CF. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
- (...) após a promulgação da CF/88, veda-se a criação de Tribunais de Contas Municipais. No entanto, os que existiam à época deverão permanecer em funcionamento. Foi o que aconteceu, por exemplo, com os Tribunais de Contas dos Municípios do Rio de Janeiro (constituído em 23.10.1980) e de São Paulo (TCM/SP, criado pela Lei n. 7.213, de 20.11.1968, composto, a título de curiosidade, por 5 Conselheiros). (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fls. 1033/1034)
Assertiva II. Correta. Art. 75, p. único, CF. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Assertiva III. Incorreta. Art. 73, § 2º, CF. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Assertiva IV. Incorreta. (...) Estamos assim também de acordo que o Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade de atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico. (...) (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. fl. 759)
- (...) Malgrado tenha o art. 73 da CF falado em “jurisdição” do Tribunal de Contas, devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exerce outras atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também a de “julgamento” (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar em “judicatura de contas” — ADI 4.190). Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a “definitividade jurisdicional”. É por esse motivo que reputamos não adequada a expressão “jurisdição” contida no art. 73. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 1010)
A questão exige conhecimento acerca do controle externo e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
1. Embora a Constituição da República de 1988 tenha vedado a criação de Tribunal de Contas Municipal, atualmente existem dois Tribunais de Contas de Município no Brasil.
Correto. Os Tribunais de Contas Municipais são dois: do Rio de Janeiro e de São Paulo. Sobre o tema, Pedro Lenza: " (...) após a promulgação da CF/88, veda-se a criação de Tribunais de Contas Municipais. No entanto, os que existiam à época deverão permanecer em funcionamento. Foi o que aconteceu, por exemplo, com os Tribunais de Contas dos Municípios do Rio de Janeiro (constituído em 23.10.1980) e de São Paulo (TCM/SP, criado pela Lei n. 7.213, de 20.11.1968, composto, a título de curiosidade, por 5 Conselheiros)."
2. Os Tribunais de Contas dos Estados-membros serão integrados por sete Conselheiros.
Correto, nos termos do art. 75, parágrafo único, CF: Art. 75, Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
3. O Tribunal de Contas da União será integrado por nove Ministros, entre os quais dois terços serão indicados pelo Presidente da República.
Errado. De fato, o TCU é composto por 9 Ministros. Porém, 2/3 são indicados pelo Congresso Nacional e não pelo Presidente da República, nos termos do art. 73, §2º, I e II, CF: Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional.
4. O Tribunal de Contas da União exerce função jurisdicional relacionada à apreciação de contas prestadas anualmente pelos administradores e demais responsáveis por recursos do erário.
Errado. Nesse sentido, ensina Pedro Lenza: "Malgrado tenha o art. 73 da CF falado em 'jurisdição' do Tribunal de Contas, devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o Tribunal de Contas é órgão técnico que, além de emitir pareceres, exercer outras atribuições de fiscalização, de controle e, de fato, também a de 'julgamento' (tanto é que o Min. Ayres Britto chega a falar em 'judicatura de contas' - ADI 4.190). Porém, o Tribunal de Contas não exerce jurisdição no sentido próprio da palavra, na medida em que inexiste a 'definitividade jurisdicional'. É por esse motivo que reputamos não adequada a expressão 'jurisdição' contida no art. 73.
Portanto, itens 1 e 2 corretos.
Gabarito: B
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
GABARITO - B
1. Embora a Constituição da República de 1988 tenha vedado a criação de Tribunal de Contas Municipal, atualmente existem dois Tribunais de Contas de Município no Brasil. ✔
Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Atualmente: Rio de Janeiro e de São Paulo
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2. Os Tribunais de Contas dos Estados-membros serão integrados por sete Conselheiros.✔
Art. 75, Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
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3. O Tribunal de Contas da União será integrado por nove Ministros, entre os quais dois terços serão indicados pelo Presidente da República.❌
O PR é uma pessoa - 1/3
O CN São duas casas - 2/3
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4. O Tribunal de Contas da União exerce função jurisdicional relacionada à apreciação de contas prestadas anualmente pelos administradores e demais responsáveis por recursos do erário.❌
Não se trata de órgão jurisdicional.
Moçada, cuidado com alguns conceitos. TCU tem jurisdição em todo território nacional, mas a função descrita no item 4 é judicante, por isso o item está errado.
Pra facilitar:
1 e 2 - Corretos
3 - errado - Presidente só escolhe 1/3
4 - Tribunal de contas não tem poder jurisdicional
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