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Q1825450 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Presidente da República, nas suas funções de chefia de Estado e de governo:
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca das atribuições constitucionais do Presidente da República.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; 

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

3) Exame das assertivas e identificação da questão posta

a. INCORRETA. Conforme art. 48, III, da CF/88, compete ao Congresso Nacional dispor sobre a fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

b. INCORRETA. Consoante art. 84, IX, da CF/88, compete ao Presidente da República decretar o estado de defesa e o estado de sítio, mas não executar.

c. CORRETA. À luz do art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

d. INCORRETA. Nos termos do art. 49, I, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.

e. INCORRETA. Conforme art. 48, XI, da CF/88, compete ao Congresso Nacional a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

RESPOSTA: Letra C.


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Gabarito: C.

CF/88:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

Demais alternativas:

A - INCORRETA - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

B - INCORRETA - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; (Execução dependerá de autorização do Congresso Nacional).

D - INCORRETA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

E - INCORRETA - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública

Aproveitando o Ensejo:

Chefe de Estado - Exit - Para fora

Chefe de Governo - O PR atua para dentro.

OBS: O Nosso sistema de Governo é PRESIDENCIALISTA

O Chefe de Estado e de Gov estão expressos no Chefe de do Executivo Federal

Prover e desprover cargos Federais não seria apenas como chefe de Governo?!

dica:

Não confundam, assim como eu confundi :(, estes dispositivos constitucionais:

art. 48, III: Cabe ao Congresso Nacional - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

art. 84, XIII: Compete privativamente ao Presidente da República: exercer o comando supremo das Forças Armadas.

Avante, é errando que se aprende : ))

mas a C é chefe se Governo.

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