Em seu Artigo 4º, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Le...
Em seu Artigo 4º, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990) apresenta a seguinte afirmação:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
A garantia de prioridade da criança e do adolescente, de acordo com o texto da já referida Lei, compreende todos os aspectos abaixo, EXCETO: