Em se tratando de ações executivas, se o exequente não reque...
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a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
"No processo de execução, a instauração da relação processual começa com a citação do devedor (Código de Processo Civil - CPC, art. 617), ato pelo qual se chama o executado a juízo (CPC, art. 213) para pagar ou nomear bens à penhora (CPC, art. 652).
2. A citação deve ser promovida pelo exeqüente (CPC, art. 219) e deve ser feita por meio de oficial de justiça (CPC, arts. 222 e 224).
3. Incumbência do exeqüente, a citação é um dos principais motivos da falta de êxito dos processos de execução. O executado muda de domicílio e frustra o trabalho do oficial de justiça."
Fonte: http://www.newton.freitas.nom.br/artigos.asp?cod=546
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.
Nos processos de execução a citação sempre será feita pessoalmente pelo oficial de justiça.
Ações Executivas = nos processos de execução
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