Em se tratando de ações executivas, se o exequente não reque...
a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
"No processo de execução, a instauração da relação processual começa com a citação do devedor (Código de Processo Civil - CPC, art. 617), ato pelo qual se chama o executado a juízo (CPC, art. 213) para pagar ou nomear bens à penhora (CPC, art. 652).
2. A citação deve ser promovida pelo exeqüente (CPC, art. 219) e deve ser feita por meio de oficial de justiça (CPC, arts. 222 e 224).
3. Incumbência do exeqüente, a citação é um dos principais motivos da falta de êxito dos processos de execução. O executado muda de domicílio e frustra o trabalho do oficial de justiça."
Fonte: http://www.newton.freitas.nom.br/artigos.asp?cod=546
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de estado;
b) quando for ré pessoa incapaz;
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
f) quando o autor a requerer de outra forma.
GABARITO: ERRADONos processos de execução a citação sempre será feita pessoalmente pelo oficial de justiça. Alguem por favor poderia me explicar a igualdade dos termos:
Ações Executivas = nos processos de execução "Em se tratando de ações executivas, se o exequente não requerer de outra forma, a citação far-se-á pelo correio."
ESTARIA CORRETA COM BASE NA LEI 6830, TENDO COMO EXEQUENTE A FAZENDA PÚBLICA. (art 8º, inciso I da referida Lei).
MNEMÔNICO PARA FACILITAR A FIXAÇÃO DO ART. 222, DO CPC:
O ESTADO, pessoa de DIREITO PÚBLICO, é INCAPAZ de EXECUTAR seus serviços de OUTRA FORMA de modo a CORRESPONDER aos anseios da sociedade.
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
a) nas ações de ESTADO;
b) quando for ré pessoa INCAPAZ;
c) quando for ré pessoa de DIREITO PÚBLICO;
d) nos processos de execução(EXECUTAR);
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência (CORRESPONDER);
f) quando o autor a requerer de OUTRA FORMA.
Questão ERRADA!
Ações de execução são exceção no caso de citação por correio (que é a regra geral das citações).
Veja outros exemplos:
Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
a) nas ações de estado; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
b) quando for ré pessoa incapaz; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
c) quando for ré pessoa de direito público; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
d) nos processos de execução; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)
Espero ter contribuído!!Obs: Como já mencionado, a regra é a da não citação pelos Correios. Impende destacar a exceção quanto a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Art. 8º, inciso I, da lei 6.830/90.
Transcrevendo a questão proposta: "Em se tratando de ações executivas, se o exequente não requerer de outra forma, a citação far-se-á pelo correio.
A regra do a art. 221 do CPC far-se-à:
I- pelo Correio;
II- por oficial de justiça;
III- por edital;
IV- por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria.
Já o Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto nas hipótese das alíneas disciplinadas,ou seja, nos processos de execução.
O art. 224 ainda trata do assunto aduzindo: Far-se-à a citação por oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio
Ademais, a citação deve ser realizada por oficial de justiça, nas execuções contra a fazenda pública, e pelo correio, com aviso de recebimento, nas execuções fiscais, se a fazenda pública não a requerer por outra forma.
Nas processo de execução a citação se dará por oficial de justiça.
Nas ações de execuções fiscais, por haver lei própria disciplinando o caso, a citação via de regra se dará pelo correio, salvo por outro modo tenha sido solicitado.
Outra questão para esclarecer a matéria:
Questão (Q336613): A citação deve ser realizada por oficial de justiça, nas execuções contra a fazenda pública, e pelo correio, com aviso de recebimento, nas execuções fiscais, se a fazenda pública não a requerer por outra forma.
Gab. Certo.
“CPC, Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (...)
c) quando for ré pessoa de direito público;
Lei 6.830/80 (LEF), Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5
(cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes
normas:
I - a citação será feita pelo correio, com
aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;”
# Em resumo:
- Nos processo de execução: a citação se dará por oficial de justiça.
- Nas ações de execuções fiscais, por haver lei própria disciplinando o caso, a citação, via de regra, se dará pelo correio, salvo por outro modo tenha sido solicitadoMnemônico do artigo 222 CPC:
EI PARE!
estado (ações de estado)/ incapaz/ pessoa jurídica de direito público/autor requerer de outra forma/residir em local não atendido pela entrega domiciliar ou correspondência/ execuções.
OBS: Nas execuções fiscais a citação do executado é em regra pelos correios, exceto se a Fazenda Pública requerer de outra forma Lei 6830/80, art. 8º.
Nas execuções contra a Fazenda Pública a citação é por oficial de justiça.
Fé!
o NCPC permite a citação pelo correio no processo de execução.Execução sendo uma citação mais segura, feita pessoalmente pelo OJ.
Correio naaaam, mano!!
CERTO (de acordo com o NCPC)
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
QUESTÃO DESATUALIZADA:
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país,
exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3o;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar
de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Com o advento do novo CPC/15, a proibição foi excluída e tornou possível a citação pelo correio no processo de execução. A citação postal apenas não será realizada nas ações de estado; quando o citando for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; ou quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Isso significa dizer que será permitida, no processo de execução, que a citação seja realizada na pessoa do porteiro ou responsável pelo recebimento das correspondências de um condomínio edilício, por exemplo.
No NCPC, não há mais vedação da citação por correio nos processos de execução, haja vista que, muitas vezes a citação por oficial de justiça torna morosa, e até mesmo em decorrencia da ocultação do réu, impossível o exequente ter o seu direito.
Há uma jurisprudencia do TJ/SP dizendo que a citação por oficial de justiça é a única válida, por se tratar de um ato complexo que envolve penhora entre outros. Entretanto, a penhora não se confunde com a citação. E caso snão haja o pagamento da dívida, o oficial faria a penhora, e nesse caso sim seria imprescindível a presença do oficial de justiça. Ademais, como dito acima, a citação por correio não é mais vedada no novo CPC e torna o processo de execução mais ágil! Em suma, no NCPC, nos processos de execução, a citação por correio é válida e garante celeridade processual!
Gabarito Certo - NCPC 2015
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.