Os princípios norteadores da administração pública estão ex...

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Q1088371 Direito Administrativo
Os princípios norteadores da administração pública estão explicitados em ordenamento jurídico. Entre eles têm-se os princípios da
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

GABARITO: LETRA A

Disposições Gerais

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Gabarito Letra A

Os princípios norteadores da administração pública estão explicitados em ordenamento jurídico. Entre eles têm-se os princípios da

a)legalidade / eficiência / publicidade GABARITO.

b)moralidade / imparcialidade / impessoalidade. ERRADA.

c)pessoalidade / transparência / governabilidade. ERRADA

d)eficiência / pró-atividade / retidão. ERRADA

----------------------------------------------------------------

Princípios explícitos.

--- > Mnemônico: L.I.M.P.E

> Legalidade.

> Impessoalidade.

> Moralidade.

> Publicidade.

> Eficiência.

 

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

Trata-se do famoso LIMPE.

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

Assim:

A. CERTO. Legalidade / eficiência / publicidade.

B. ERRADO. Moralidade / imparcialidade / impessoalidade. Erro em negrito.

C. ERRADO. Pessoalidade / transparência / governabilidade. Erros em negrito.

D. ERRADO. Eficiência / pró-atividade / retidão. Erros em negrito.

Gabarito: ALTERNATIVA A.

GABARITO: LETRA A

A questão versa sobre os princípios da administração pública, o famoso LIMPE. Delineamos os seus conceitos e as suas principais características. A definição de cada princípio será extraída da obra de Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014):

 L egalidade:

"É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite."

I mpessoalidade:

"[...]o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento."

M oralidade:

"Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

P ublicidade:

"O princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei."

E eficiência:

"O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."

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