A abertura de créditos suplementares e especiais depende da...
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O tema central desta questão é a abertura de créditos suplementares e especiais, que são mecanismos utilizados pelo setor público para ajustar o orçamento quando há necessidade de despesas não previstas ou quando é preciso reforçar dotações insuficientes. Para entender a questão, é necessário saber que esses créditos só podem ser abertos se houver recursos disponíveis para financiá-los.
A alternativa correta que não corresponde a estes recursos é a D - Remanejamentos Autorizados. Remanejamentos se referem à mudança de alocação de recursos já previstos dentro do orçamento, sem representar novos recursos disponíveis.
Vamos justificar por que esta é a alternativa correta e analisar as demais opções:
- A - Superávit Financeiro: O superávit financeiro é um recurso disponível que representa a diferença positiva entre as receitas e despesas de exercícios anteriores. Portanto, ele pode ser utilizado para abrir créditos adicionais.
- B - Produto de operações de crédito autorizadas: Este é um recurso que provém de empréstimos ou financiamentos que o governo pode contrair, desde que autorizados por lei. Assim, ele pode financiar créditos adicionais.
- C - Provenientes de Excesso de Arrecadação: Se a receita arrecadada exceder a previsão inicialmente feita no orçamento, esse excesso pode ser utilizado como recurso adicional, estando apto para abrir créditos suplementares ou especiais.
- D - Remanejamentos Autorizados: Como mencionado anteriormente, remanejamentos não são recursos novos ou adicionais, mas apenas uma redistribuição dos recursos já existentes no orçamento. Portanto, esta é a alternativa que não corresponde a recursos disponíveis para abertura de créditos adicionais.
Essa questão exige do candidato o conhecimento das fontes de recursos que permitem a abertura de créditos adicionais, um ponto fundamental na administração financeira e orçamentária pública. Interpretar adequadamente o papel de cada fonte ajuda a identificar a resposta correta.
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Gabarito D e cuidado com a EC 86/15. Pode ser cobrado pelo Cespe e derivadas.
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)
Letra D
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
Ok, mas o item A não esclarece que é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Item errado
Fontes para abertura de créditos adicionais ("R - O - S - E -R -A ")
(R)eserva de contingência - art.91, DL 200/1967
(O)peração de crédito (exceto "ARO")
(S)uperavit financeiro apurado no BP ano anterior
(E)xcesso de arrecadação
(R)ecursos PLOA sem despesas correspondentes por motivo de (V)eto, (E)menda, (R)ejeição - art.166, CF-88
(A)nulação total ou parcial de despesas
("O.S.E.A") = Fonte Lei 4.320/64, MAS IMPORTANTES - "APENAS - "O.S.E" --> Aumentam a dotação orçamentária.
Bons estudos.
A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. Consideram-se recursos para este fim, desde que não comprometidos:
- superavit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);
- provenientes de excesso de arrecadação;
- resultantes de anulação parcial/total de dotações orçamentárias/créditos adicionais, autorizados em Lei;
- produto de OC autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao PE realizá-las.
Gabarito: D
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