A abertura de créditos suplementares e especiais depende da...

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Q557877 Administração Financeira e Orçamentária
A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para fazer frente ao financiamento da despesa. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a estes recursos.
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O tema central desta questão é a abertura de créditos suplementares e especiais, que são mecanismos utilizados pelo setor público para ajustar o orçamento quando há necessidade de despesas não previstas ou quando é preciso reforçar dotações insuficientes. Para entender a questão, é necessário saber que esses créditos só podem ser abertos se houver recursos disponíveis para financiá-los.

A alternativa correta que não corresponde a estes recursos é a D - Remanejamentos Autorizados. Remanejamentos se referem à mudança de alocação de recursos já previstos dentro do orçamento, sem representar novos recursos disponíveis.

Vamos justificar por que esta é a alternativa correta e analisar as demais opções:

  • A - Superávit Financeiro: O superávit financeiro é um recurso disponível que representa a diferença positiva entre as receitas e despesas de exercícios anteriores. Portanto, ele pode ser utilizado para abrir créditos adicionais.
  • B - Produto de operações de crédito autorizadas: Este é um recurso que provém de empréstimos ou financiamentos que o governo pode contrair, desde que autorizados por lei. Assim, ele pode financiar créditos adicionais.
  • C - Provenientes de Excesso de Arrecadação: Se a receita arrecadada exceder a previsão inicialmente feita no orçamento, esse excesso pode ser utilizado como recurso adicional, estando apto para abrir créditos suplementares ou especiais.
  • D - Remanejamentos Autorizados: Como mencionado anteriormente, remanejamentos não são recursos novos ou adicionais, mas apenas uma redistribuição dos recursos já existentes no orçamento. Portanto, esta é a alternativa que não corresponde a recursos disponíveis para abertura de créditos adicionais.

Essa questão exige do candidato o conhecimento das fontes de recursos que permitem a abertura de créditos adicionais, um ponto fundamental na administração financeira e orçamentária pública. Interpretar adequadamente o papel de cada fonte ajuda a identificar a resposta correta.

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Gabarito D e cuidado com a EC 86/15. Pode ser cobrado pelo Cespe e derivadas. 

§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

§ 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

Letra D

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

  § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 

  I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

  II - os provenientes de excesso de arrecadação;  

  III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei

  IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   


Ok, mas o item A não esclarece que é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Item errado

Fontes para abertura de créditos adicionais ("R - O - S - E -R -A ")

(R)eserva de contingência - art.91, DL 200/1967

(O)peração de crédito (exceto "ARO")

(S)uperavit financeiro apurado no BP ano anterior

(E)xcesso de arrecadação

(R)ecursos PLOA sem despesas correspondentes por motivo de (V)eto, (E)menda, (R)ejeição - art.166, CF-88

(A)nulação total ou parcial de despesas

("O.S.E.A") = Fonte Lei 4.320/64, MAS IMPORTANTES - "APENAS - "O.S.E" --> Aumentam a dotação orçamentária.

Bons estudos.

A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. Consideram-se recursos para este fim, desde que não comprometidos:                

  • superavit financeiro (apurado em balanço patrimonial do exercício anterior);           
  • provenientes de excesso de arrecadação;               
  • resultantes de anulação parcial/total de dotações orçamentárias/créditos adicionais, autorizados em Lei                
  • produto de OC autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao PE realizá-las.  

Gabarito: D

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