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A alternativa D - 5 (cinco) horas e meia ininterruptas é a correta.
O tema central da questão é o tempo máximo de condução permitido para motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e cargas, conforme estabelecido pelo artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É fundamental para candidatos a concursos públicos na área de legislação de trânsito compreenderem estas normas, pois a regulamentação das jornadas de trabalho visa a segurança tanto do motorista quanto dos demais usuários das vias.
Segundo o artigo 67-C do CTB, o motorista profissional não pode dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. Após esse período, ele deve fazer uma pausa para descanso, garantindo que não ocorra fadiga, fator de risco significativo para acidentes.
Analisando as alternativas:
- A - 8 (oito) horas e meia ininterruptas: Esta opção excede o limite estabelecido pela legislação, tornando-se incorreta.
- B - 7 (sete) horas e meia ininterruptas: Esta resposta também supera o limite legal, portanto, está errada.
- C - 6 (seis) horas e meia ininterruptas: Esta alternativa ainda ultrapassa o tempo máximo permitido, sendo incorreta.
- E - 4 (quatro) horas e meia ininterruptas: Embora este tempo esteja dentro do limite, ele não representa o máximo estabelecido, portanto, não é a resposta correta.
O principal objetivo da norma é prevenir a fadiga ao volante, um dos principais fatores de risco em acidentes de trânsito envolvendo motoristas profissionais. Portanto, entender e aplicar corretamente essas regras é uma responsabilidade crucial para a segurança nas estradas.
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☆ Gabarito D
[CTB - Lei 9.503/97]
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
§ 1 Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
§ 1-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
§ 2 Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.
§ 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.
RESOLUÇÃO 525/15 DO CONTRAN
Art.3° , X - O descanso de que tratam os incisos II, III e V deste artigo poderá ocorrer em cabine leito do veículo ou em poltrona correspondente ao serviço de leito, no caso de transporte de passageiros, devendo o descanso do inciso V [período de 8 horas] ser realizado com o veículo estacionado, ressalvado o disposto no inciso XI;
XI - Nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 (setenta e duas) horas, (...).
XI - A não observância dos períodos de descanso estabelecidos neste artigo sujeitará o motorista profissional às penalidades previstas no artigo 230, inciso XXIII, do código de Trânsito Brasileiro;
Art.230. Conduzir o veículo:
XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.
§ 1 Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave
Questão bem polêmica, tendo em vista que tudo que estiver acima de 5horas e meia também pode ser considerado proibido (vedado), embora de fato a letra de leia afirme ser 5 horas e meia. (Art. 67-C)
Exemplo: 7 horas é proibido, mas não significa dizer que 6 é permitido.
Problema se fosse verdadeiro e falso (cespe)
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
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