A lei de diretrizes orçamentárias atende o disposto no § 2ª ...

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Q148597 Administração Financeira e Orçamentária
A lei de diretrizes orçamentárias atende o disposto no § 2ª do art. 165 da Constituição e dispõe a também sobre:

I. Origem dos recursos.

II. Equilíbrio entre receitas e despesa.

III. Critérios e forma de limitação de empenho.

IV. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

V. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

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Alternativas

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O tema central da questão é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um importante instrumento de planejamento orçamentário no Brasil, conforme estabelecido no artigo 165, §2º da Constituição Federal. A LDO tem o papel de estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro, orientar a elaboração do orçamento anual e dispor sobre alterações na legislação tributária.

A alternativa correta é a Alternativa A: II, III, IV e V, apenas.

Justificativa da Alternativa Correta:

A LDO deve dispor sobre:

  • II. Equilíbrio entre receitas e despesas: A LDO estabelece diretrizes para garantir o equilíbrio fiscal, o que é essencial para a saúde financeira do Estado.
  • III. Critérios e forma de limitação de empenho: A LDO define os critérios e formas para limitar despesas, evitando o comprometimento excessivo de recursos.
  • IV. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas: A LDO promove a eficácia na aplicação dos recursos, com normas para controlar custos e avaliar resultados dos programas financiados.
  • V. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas: A LDO também regula como os recursos podem ser transferidos para outras entidades, com condições específicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa B: II e IV, apenas. - Incorreta porque ignora os itens III e V, que são também cobertos pela LDO.
  • Alternativa C: I, II e V, apenas. - Incorreta pois o item I, "Origem dos recursos", não é especificamente tratado pela LDO. Além disso, ignora os itens III e IV.
  • Alternativa D: I e III, apenas. - Incorreta porque o item I não é coberto pela LDO, e ignora os itens II, IV e V.
  • Alternativa E: I, II, III, IV e V. - Incorreta porque o item I não faz parte dos aspectos que a LDO deve obrigatoriamente dispor.

Para interpretar bem esse tipo de questão, é crucial lembrar que a LDO não especifica a origem dos recursos, mas sim como eles devem ser geridos e alocados, além de definir diretrizes e prioridades fiscais e orçamentárias.

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Comentários

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Não trata da origem de recursos? E o "disporá sobre as alterações na legislação tributária"? Não se fala DAS origens de recursos, mas certamente de UMA origem de recursos... bom, não sei, achei meio... estranho! :)
Art. 165, parágrafo 2º da CF/88 - “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento”.

Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição, as diretrizes orçamentárias da União para 2001, compreendendo:

I – as prioridades e metas da administração pública federal;

II – a estrutura e organização dos orçamentos;

III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

IV – as disposições relativas à dívida pública federal;

V – as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

VI – a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária da União;

VIII – as disposições gerais.

LC 101 / 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art. 4 - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o dispositivo no inciso 2 do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e formas de limitação de empenho;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos e entidades públicas e privadas.

Bons estudos !!!!

Viajou total.....

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