A lei de diretrizes orçamentárias atende o disposto no § 2ª ...
I. Origem dos recursos.
II. Equilíbrio entre receitas e despesa.
III. Critérios e forma de limitação de empenho.
IV. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
V. Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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Art. 1o São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2o, da Constituição, as diretrizes orçamentárias da União para 2001, compreendendo:
I – as prioridades e metas da administração pública federal;
II – a estrutura e organização dos orçamentos;
III – as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
IV – as disposições relativas à dívida pública federal;
V – as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
VI – a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária da União;
VIII – as disposições gerais.
Art. 4 - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o dispositivo no inciso 2 do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e formas de limitação de empenho;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos e entidades públicas e privadas.
Bons estudos !!!!
Viajou total.....
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