Nos termos do Código de Organização e de Procedimento da Ad...
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Art. 46 da Lei Complementar nº 33 de 96 - Será assegurada a intervenção de terceiro no recurso administrativo sempre que a decisão for suscetível de lhe causar dano material ou moral.
Gabarito: Letra D.
De acordo com LEI COMPLEMENTAR N. 33DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996
Institui o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe.
Artigo 46
Da Intervenção de Terceiro
Será assegurada a intervenção de terceiro no recurso administrativo sempre que a decisão for suscetível de lhe causar dano material ou moral.
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