O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 ...
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), em seu Capítulo IV (Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer), afirma que:
“Art. 53 A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”
O Art. 53 apresenta um conjunto de direitos que devem ser assegurados à criança e ao adolescente. São todos direitos assegurados à criança e ao adolescente pela já referida Lei, EXCETO: