Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado d...

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Q1783950 Legislação Estadual
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro (decreto-lei nº 220/75), entre as hipóteses previstas de aplicação da pena de demissão, está a caracterização de abandono de cargo. Nos termos da legislação mencionada e para os fins exclusivamente disciplinares, considera-se abandono de cargo a ausência ao serviço sem justa causa, por:
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Para não confundir:

Art. 52

V - Abandono de cargo (10 dias consecutivos -sem justa causa)

VI - Ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias (seguidos ou não) durante o período de 12 meses

Vale a pena ressaltar a divergência entre o Estatuto e o Regulamento.

ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses -- art52,VI abandono de cargo 10 dias CONSECUTIVOS, sem justa causa. art52 primeiro parágrafo...

Eu tô procurando apostila em papel do conteudo do TJRJ em volume unico para analista e tecnico. Vcs me indicam algum?

Abandono de Cargo = 10 dias consecutivos

Ausência ao Serviço = 20 dias, interpolados, no período de 12 meses.

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