A duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respec...

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Q1088377 Direito Administrativo
A duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Cabe excepcionalidade em contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à contenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a um prazo, em meses, de
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A presente questão cobrou conhecimentos acerca da regra geral dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que tem sede normativa no art. 57, II, da Lei 8.666/93, in verbis:

"Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

(...)

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"

É bem verdade que o §4º deste mesmo art. 57 admite, excepcionalmente, que este prazo seja prorrogado por mais 12 meses, alcançando, neste caso, até 72 meses. Contudo, pela redação do enunciado, parece que a Banca realmente focou a cobrança sobre a regra geral, e não sobre a exceção, razão por que é legítimo concluir como correta a letra C, 60 meses.


Gabarito do professor: C

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Prazos dos contratos e suas prorrogações:

- Em Regra: Vigência do respectivo crédito orçamentário, que é de 1 ano civil.

- Exceções:

1) projetos c/ metas estabelecidas no PPA;

2) serviços a serem executados de forma contínua: Limite: 60 meses; Excepcionalmente: + 12 meses;

3) aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática: 48 meses;

4) segurança nacional; material forças armadas; complexidade tecnológica e defesa nacional; inovação tecnológica: 120 meses. 

Fonte Legal: Artigo 57 da lei 8.666

ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

Contratos:

REGRA GERAL - Prazo não pode ser indeterminado.

EXCEÇÕES:

1-Projetos incluídos no PPA - no máximo 4 anos (48 meses)

2-Serviços de execução continuada (constante) - até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses

3-Aluguel e equipamentos de informática - 48 meses

4-Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) - 120 meses

60 é a regra. Exceção é 60 + 12

Questão passível de anulação. A própria redação deixa claro que por motivos de excepcionalidade... Assim, teríamos a letra D também como repostas.

Lei 8666/93 "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;"

Gabarito C

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