Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução N...
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
Nos casos em que o estudo técnico preliminar da contratação
indicar dispensa de licitação, não será necessária a
elaboração do termo de referência.