Avalie o que se afirma sobre as condições que permitem ao en...
I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, exceto quando provocados por falecimento do sócio-administrador. II - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. III - Lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. IV - Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
Está correto apenas o que se afirma em
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Gabarito comentado
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I- Errado:
Na verdade, inexiste a ressalva indicada na parte final da afirmativa, que ressalvaria os casos de descumprimento provocados por falecimento do sócio-administrador.
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;"
Logo, por ausência de base legal, incorreta esta proposição.
II- Certo:
Trata-se da hipótese de rescisão versado no art. 78, XVII, da Lei 8.666/93:
"Art. 78 (...)
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato."
III- Certo:
Esta assertiva tem apoio no art. 78, III, da Lei 8.666/93:
"Art. 78 (...)
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;"
IV- Certo:
Afirmativa apoiada no teor do art. 78, X, da Lei 8.666/93:
"Art. 78 (...)
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;"
Do exposto, estão corretas as afirmativas II, III e IV.
Gabarito do professor: D
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Comentários
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Gabarito (D)
I: Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, exceto quando provocados por falecimento do sócio-administrador.
Não há essa hipótese - trecho em vermelho - na lei.
Questão abordou o artigo 78 da lei 8.666 que traz os motivos para rescisão do contrato.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
GABARITO: D
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - ERRADO: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - CERTO: XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
III - CERTO: III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - CERTO: X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
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