Considerando a publicação da nova Lei de Licitações e Contra...
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Letra D
"parcialmente revogada quanto às disposições relativas a crimes, penas, processos e procedimentos judiciais, mantendo-se as demais previsões pelo período de dois anos, contados da publicação da nova lei."
- A Nova lei de licitações entrou em vigor no dia 01/04/2021;
- Não houve "vacatio legis";
- Apenas os arts. 89 a 108 da Lei 8.666/93 (disposições penais e processuais penais) foram IMEDIATAMENTE revogados;
- Assim, a Lei 8.666/93 foi PARCIALMENTE revogada pela Lei 14.133/21;
- A nova Lei também revogou as Leis 10.520/02 (Pregão) + 12.462/11 (RDC);
- MAS QUANDO OCORRERÁ A REVOGAÇÃO TOTAL? Tanto os dispositivos que não foram imediatamente revogados pela Lei 8.666/93 + Leis 10.520/02 (Pregão) + 12.462/11 (RDC) só serão de fato REVOGADOS após 2 anos da publicação oficial da Lei 14.133/21, ou seja, no dia 01/04/2023;
- A Nova Lei de Licitações reuniu em um único diploma legislativo as 3 leis que foram revogadas.
FONTE: FERNANDES, Felipe. PENNA, Rodolfo. Livro Nova lei de licitações e contratos para a advocacia pública. Editora Juspodivm, 2021. p. 19/20.
Colegas,
De acordo com o art. 193 da Lei 14.133/21, revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Grande abraço!
-A lei nº 14.133/2021 entrou em vigor desde a sua publicação.
- As leis nsº 8.666/1993, 10.520/2002 e os arts. 1º a 47-A da lei nº 12.462/2011 continuam em vigor pelo prazo de 2 (dois) anos.
Isso mesmo! Nós precisaremos manter um olho no peixe e outro no gato. Os próximos editais devem seguir a tendência de colocar as 2 leis especificadas em seu conteúdo ou constar com o termo “Licitações” de forma genérica, onde concluiremos pela necessidade do estudo da legislação antiga e da nova (até 2023). Muito embora o foco na nova lei seja o de maior destaque. Afinal, ela dará as diretrizes em definitivo!
- Neste período de transição aceita, a administração poderá optar por seguir a “nova legislação” ou a “legislação anterior”, mas não poderá “combinar as normas”. Outro ponto que deve ser objeto de questionamento nos próximos concursos.
- Os contratos decorrentes também seguirão a mesma legislação que fundamentou o processo de licitação. Logo, se licitar com base na Lei 8.666/1993, por exemplo, os contratos serão por ela regidos.
Mege
a opção B não está errada, contudo a opção D reúne as informações precisas para o enunciado.
-> a lei 8666 será revogada dois anos da publicação da nova lei 14133/2021, ou seja, a partir de 1 de abril de 2023 não poderão ser realizadas licitações nem firmados contratos com a administração com fundamento na velha lei, salvo se tiverem se iniciado em período anterior a 1 de abril de 2023 e dessa data se estendesse;
--> quanto às disposições penais e procedimentais referentes à apuração de ilícitos, tais disposições foram totalmente revogadas de modo que o código penal é que passará a dispor sobre os crimes e seus processamentos, sem exculir a aplicação da lei nova, conforme o caso.
qual o erro da b?
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