Segundo a Lei n.º 5.766/1971, julgue o item subsequente.Comp...
Segundo a Lei n.º 5.766/1971, julgue o item subsequente.
Compete aos Conselhos Regionais a aplicação das penalidades, cabendo recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho Federal, no prazo de trinta dias da ciência da punição.
Comentários
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monitor tá fazendo o comentário por IA, e ela tá errando, rídiculo. Acham que ninguém tá percebendo
CORRETO
Art. 31. Compete aos Conselhos Regionais a aplicação das penalidades, cabendo recurso, com efeito suspensivo, para o Conselho Federal, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da punição.
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