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Q3295041 Direito Processual Penal
A Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019, também conhecida como Pacote Anticrime, traz alterações no Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). O Pacote Anticrime tem como objetivo aperfeiçoar a legislação penal e processual penal. Em seu Capítulo II, ele trata especificamente DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL. Dentre essas alterações destaca-se o Art. 158, que passa a vigorar com orientações relevantes referentes a Cadeia de Custódia e procedimentos de perícias em geral.
Com base no referido Decreto-Lei, assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito: C

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.    

§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.  

§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.   

§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. 

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:   

I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;   

II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;   

(...)

X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

10 INCISOS, 10 ETAPAS  

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