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O processo de elaboração dos instrumentos de planejamento, quais sejam, das leis do Plano Plurianual (PPA), das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA), obedece a determinados prazos para encaminhamento do Poder Executivo para apreciação e votação do Legislativo e para devolução deste para sanção do Executivo. No âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, os prazos são os seguintes:
I. O projeto de LOA deve ser encaminhado até 15 de maio de cada ano ao Poder Legislativo que, após apreciá-lo, o encaminhará ao Poder Executivo para sanção até 15 de julho de cada ano.
II. A proposta de LDO deve ser encaminhada pelo Governador, anualmente, até 15 de setembro, à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 30 de novembro do mesmo ano.
III. O projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Governador até 30 de março do primeiro ano de seu mandato à apreciação do Poder Legislativo e por este devolvido para sanção até 15 de julho do mesmo ano.
Quais estão corretas?