O artigo 2º da lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, de...
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O art. 2º, I da Lei 10.098/00, cuja redação foi alterada pela Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) define acessibilidade como:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Desta forma, correta a alternativa "A".
Os pontos incluídos pelo Estatuto
Art. 2°
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.098/2000 (Promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à definição de acessibilidade.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, I, da Lei n. 10.098/2000, que preceitua:
Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Portanto, a única alternativa correta é a de letra "a", porque trouxe a cópia do art. 2º, I, da lei em análise.
Gabarito: A
O artigo 2º da lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, define acessibilidade como: A possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Quando as opções se parecem muito, a resposta é a mais longa. Não me lembro de nenhuma exceção.
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