Se, por hipótese, Sílvia endossar a letra para instituição f...
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema de endosso em títulos de crédito, especificamente uma letra de câmbio. Este assunto é abordado pela Lei Uniforme de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, que é aplicada no Brasil.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado descreve uma situação onde uma letra de câmbio foi endossada por várias pessoas, culminando na possibilidade de Silvia endossá-la a uma instituição financeira apenas para cobrança. A questão central é se, nesse cenário, os endossatários podem invocar exceções pessoais contra a endossante.
2. Legislação Aplicável:
A Lei Uniforme de Genebra, especificamente o artigo 18, dispõe sobre o endosso e as exceções que podem ser opostas ao endossatário. De acordo com essa legislação, quando um título é endossado para cobrança, o endossatário está sujeito às mesmas exceções que poderiam ser opostas ao endossante.
3. Tema Central da Questão:
O tema central é o endosso-mandato, uma modalidade de endosso que se destina apenas a conferir poderes de cobrança ao endossatário, sem transferir a propriedade do título. Neste tipo de endosso, os devedores podem alegar contra o endossatário as mesmas exceções que teriam contra o endossante.
4. Exemplo Prático:
Imagine que você possui um cheque e o endossa para um banco apenas para que o banco o cobre em seu nome. Se o banco tentar cobrar o cheque de alguém que tenha uma defesa pessoal contra você (como uma dívida não paga), essa pessoa poderá usar essa defesa contra o banco, pois o endosso foi feito apenas para cobrança.
5. Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo está correta porque, no caso do endosso-mandato, como realizado por Silvia a uma instituição financeira para fins de cobrança, os devedores (endossatários) podem sim invocar exceções pessoais que teriam contra Silvia. Isso está em conformidade com o que dispõe a legislação sobre títulos de crédito.
6. Alternativas Incorretas:
Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. A questão foi bem formulada e não apresenta pegadinhas, mas é importante estar atento às palavras que indicam a natureza do endosso (como "exclusivamente para fins de cobrança").
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Comentários
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Questão certa.
Quem puder esclarecer entre em contato comigo e desde já agradeço.
Concordo com o comentário acima.
Pois de acordo com o princípio da autonomia, as relações jurídicas cambiais são autônomas e independentes. O devedor não poderá opor exceções pessoais a terceiros de boa fé.
Assim, o vício em relação a uma das relações cambiais não compromete as demais.
"O endosso-mantado, também chaado de endosso-procuração, está previsto no art. 18 da Lei Uniforme (no meesmo sentido é o art. 917 do Código Civil). Por meio dele, o endossante confere poderes ao endossatário - por exemplo, uma instituição financeira - para agir como seu legítimo represente, exercendo em nome daquele os dieito constatens do título, podendo cobrá-lo, protestá-lo, executá-lo etc."
Considerando essa lição tem-se por aplicável ao caso o disposto no art. 917,§ 3o, do Código Civil:
Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
§ 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.
§ 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.
§ 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.
Abraço a todos!
o erro da questão está no fato de a mesma trazer a palavra "pessoal", quando o parágrafo 3 do art 917 trazido pelo colega acima não exige que as exceções sejam pessoais...
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