Se, por hipótese, Sílvia endossar a letra para instituição f...
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Comentários
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Questão certa.
Quem puder esclarecer entre em contato comigo e desde já agradeço.
Concordo com o comentário acima.
Pois de acordo com o princípio da autonomia, as relações jurídicas cambiais são autônomas e independentes. O devedor não poderá opor exceções pessoais a terceiros de boa fé.
Assim, o vício em relação a uma das relações cambiais não compromete as demais.
"O endosso-mantado, também chaado de endosso-procuração, está previsto no art. 18 da Lei Uniforme (no meesmo sentido é o art. 917 do Código Civil). Por meio dele, o endossante confere poderes ao endossatário - por exemplo, uma instituição financeira - para agir como seu legítimo represente, exercendo em nome daquele os dieito constatens do título, podendo cobrá-lo, protestá-lo, executá-lo etc."
Considerando essa lição tem-se por aplicável ao caso o disposto no art. 917,§ 3o, do Código Civil:
Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
§ 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.
§ 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.
§ 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.
Abraço a todos!
o erro da questão está no fato de a mesma trazer a palavra "pessoal", quando o parágrafo 3 do art 917 trazido pelo colega acima não exige que as exceções sejam pessoais...
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