Se, por hipótese, Sílvia endossar a letra para instituição f...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314300 Direito Empresarial (Comercial)
Cláudio sacou letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para Bruno, que o endossou para Sílvia.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
Se, por hipótese, Sílvia endossar a letra para instituição financeira exclusivamente para fins de cobrança da dívida ali contida, os endossatários, caso sejam instados ao pagamento, poderão invocar exceções pessoais que eventualmente a possuam em face da endossante.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema de endosso em títulos de crédito, especificamente uma letra de câmbio. Este assunto é abordado pela Lei Uniforme de Genebra sobre Letras de Câmbio e Notas Promissórias, que é aplicada no Brasil.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado descreve uma situação onde uma letra de câmbio foi endossada por várias pessoas, culminando na possibilidade de Silvia endossá-la a uma instituição financeira apenas para cobrança. A questão central é se, nesse cenário, os endossatários podem invocar exceções pessoais contra a endossante.

2. Legislação Aplicável:

A Lei Uniforme de Genebra, especificamente o artigo 18, dispõe sobre o endosso e as exceções que podem ser opostas ao endossatário. De acordo com essa legislação, quando um título é endossado para cobrança, o endossatário está sujeito às mesmas exceções que poderiam ser opostas ao endossante.

3. Tema Central da Questão:

O tema central é o endosso-mandato, uma modalidade de endosso que se destina apenas a conferir poderes de cobrança ao endossatário, sem transferir a propriedade do título. Neste tipo de endosso, os devedores podem alegar contra o endossatário as mesmas exceções que teriam contra o endossante.

4. Exemplo Prático:

Imagine que você possui um cheque e o endossa para um banco apenas para que o banco o cobre em seu nome. Se o banco tentar cobrar o cheque de alguém que tenha uma defesa pessoal contra você (como uma dívida não paga), essa pessoa poderá usar essa defesa contra o banco, pois o endosso foi feito apenas para cobrança.

5. Justificação da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta porque, no caso do endosso-mandato, como realizado por Silvia a uma instituição financeira para fins de cobrança, os devedores (endossatários) podem sim invocar exceções pessoais que teriam contra Silvia. Isso está em conformidade com o que dispõe a legislação sobre títulos de crédito.

6. Alternativas Incorretas:

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há outras alternativas a serem analisadas. A questão foi bem formulada e não apresenta pegadinhas, mas é importante estar atento às palavras que indicam a natureza do endosso (como "exclusivamente para fins de cobrança").

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Comentários

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CC/02, Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Questão certa.
Não entendi a questão. O fundamento não justifica o gabarito "errado". Sabe- que pelo princípio  da inoponibilidade da exceções pessoais, o devedor principal de um título de crédito NÃO poderá se OPOR ao seu pagamento alegando como defesa ao endossatário de boa fé fatos que não decorram de vícios constantes no próprio título, ou seja, EXCEÇÕES PESSOAIS.
Este princípio visa a proteger o terceiro de boa fé para facilitar a circulação do título, porque quanto mais estiver protegido, mais facilmente o título circulará.
Ora, como é possível então os endossatários Ruy, Bruno e Silvia alegarem uma exceção pessoal contra o endossante (cláudio), beneficiário e terceiro adquirente de boa fé? 
Quem puder esclarecer entre em contato comigo e desde já agradeço.
... e o princípio da autonomia dos títulos de crédito??? Serve pra q??

Concordo com o comentário acima.
Pois de acordo com o princípio da autonomia, as relações jurídicas cambiais são autônomas e independentes. O devedor não poderá opor exceções pessoais a terceiros de boa fé.

Assim, o vício em relação a uma das relações cambiais não compromete as demais.




Esclarecendo as dúvidas dos colegas, pode-se afirmar que a situação apresentada pela questão configura caso de endosso-mandato, conforme o ensinamento de André Luiz Santa Cruz Ramos que se transcreve:

"O endosso-mantado, também chaado de endosso-procuração, está previsto no art. 18 da Lei Uniforme (no meesmo sentido é o art. 917 do Código Civil). Por meio dele, o endossante confere poderes ao endossatário - por exemplo, uma instituição financeira - para agir como seu legítimo represente, exercendo em nome daquele os dieito constatens do título, podendo cobrá-lo, protestá-lo, executá-lo etc."

Considerando essa lição tem-se por aplicável ao caso o disposto no art. 917,§ 3o, do Código Civil:


Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

§ 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

§ 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

§ 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.


Abraço a todos!
Pessoal,

o erro da questão está no fato de a mesma trazer a palavra "pessoal", quando o parágrafo 3 do art 917 trazido pelo colega acima não exige que as exceções sejam pessoais...

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