Se, por hipótese, Sílvia endossar a letra para instituição f...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314300 Direito Empresarial (Comercial)
Cláudio sacou letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para Bruno, que o endossou para Sílvia.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes
Se, por hipótese, Sílvia endossar a letra para instituição financeira exclusivamente para fins de cobrança da dívida ali contida, os endossatários, caso sejam instados ao pagamento, poderão invocar exceções pessoais que eventualmente a possuam em face da endossante.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CC/02, Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Questão certa.
Não entendi a questão. O fundamento não justifica o gabarito "errado". Sabe- que pelo princípio  da inoponibilidade da exceções pessoais, o devedor principal de um título de crédito NÃO poderá se OPOR ao seu pagamento alegando como defesa ao endossatário de boa fé fatos que não decorram de vícios constantes no próprio título, ou seja, EXCEÇÕES PESSOAIS.
Este princípio visa a proteger o terceiro de boa fé para facilitar a circulação do título, porque quanto mais estiver protegido, mais facilmente o título circulará.
Ora, como é possível então os endossatários Ruy, Bruno e Silvia alegarem uma exceção pessoal contra o endossante (cláudio), beneficiário e terceiro adquirente de boa fé? 
Quem puder esclarecer entre em contato comigo e desde já agradeço.
... e o princípio da autonomia dos títulos de crédito??? Serve pra q??

Concordo com o comentário acima.
Pois de acordo com o princípio da autonomia, as relações jurídicas cambiais são autônomas e independentes. O devedor não poderá opor exceções pessoais a terceiros de boa fé.

Assim, o vício em relação a uma das relações cambiais não compromete as demais.




Esclarecendo as dúvidas dos colegas, pode-se afirmar que a situação apresentada pela questão configura caso de endosso-mandato, conforme o ensinamento de André Luiz Santa Cruz Ramos que se transcreve:

"O endosso-mantado, também chaado de endosso-procuração, está previsto no art. 18 da Lei Uniforme (no meesmo sentido é o art. 917 do Código Civil). Por meio dele, o endossante confere poderes ao endossatário - por exemplo, uma instituição financeira - para agir como seu legítimo represente, exercendo em nome daquele os dieito constatens do título, podendo cobrá-lo, protestá-lo, executá-lo etc."

Considerando essa lição tem-se por aplicável ao caso o disposto no art. 917,§ 3o, do Código Civil:


Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.

§ 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.

§ 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.

§ 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.


Abraço a todos!
Pessoal,

o erro da questão está no fato de a mesma trazer a palavra "pessoal", quando o parágrafo 3 do art 917 trazido pelo colega acima não exige que as exceções sejam pessoais...

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo