Sobre as causas que impedem ou suspendem a prescriçã...

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Q386325 Direito Civil
Sobre as causas que impedem ou suspendem a prescrição, assinale a alternativa INCORRETA.
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Código Civil:

 

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

 

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

 

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.


 

"Prender"? Alternativas "a" e "d" se tornaram absurdas...


LETRA A - Não corre a prescrição quando prender condição suspensiva.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

LETRA B - Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

LETRA C - Não corre a prescrição contra os que se acharem a serviço das Forças Armadas, em tempo de paz.

Art. 198, III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.


LETRA D - Não corre a prescrição quando prender ação de evicção.
art. 199, III - pendendo ação de evicção.

Essa questão foi anulada por causa do "prender"? Alguém sabe?

Foi anulada porque todas as respostas estão corretas, INEXISTINDO, PORTANTO,  resposta INCORRETA.

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