Sobre as causas que impedem ou suspendem a prescriçã...
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Comentários
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Código Civil:
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
"Prender"? Alternativas "a" e "d" se tornaram absurdas...
LETRA A - Não corre a prescrição quando prender condição suspensiva.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
LETRA B - Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.Art. 198. Também não corre a prescrição:
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou
dos Municípios;
Art. 198, III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
art. 199, III - pendendo ação de evicção.
Essa questão foi anulada por causa do "prender"? Alguém sabe?
Foi anulada porque todas as respostas estão corretas, INEXISTINDO, PORTANTO, resposta INCORRETA.
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