Com base na Constituição Federal de 1988, analise as afirm...
( ) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Autoritário de Direito. ( ) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados. ( ) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
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( F ) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Autoritário de Direito.
Falso. Na verdade, a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado DEMOCRÁTICO (e não autoritário) de Direito. Aplicação do art. 1º, caput, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
( F ) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Congresso Nacional e a Câmara dos Deputados.
Falso. Os Poderes da União são: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário (e não Congresso Nacional e Câmara dos Deputados). Inteligência do art. 2º, CF: Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
( V ) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
Verdadeiro. A banca trouxe a cópia literal do art. 1º, parágrafo único, CF: Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Portanto, a sequência correta é F – F – V.
Gabarito: D
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
( F ) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado de Direito. ( Estado Democrático de Direito)
( F ) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o e a . ( Legislativo, o Executivo e o Judiciário )
( V ) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
A) Constitui-se em Estado democrático de direito.
B) São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciária.
GAB: D
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO.CI.DI.VA.PLU
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da UNIÃO, INDEPENDENTES e HARMÔNICOS entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
GABARITO - LETRA D.
CORRIGINDO O ITEM I - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado DEMOCRÁTICO de Direito.
Para diversos autores, o Estado Democrático de Direito seria a união de dois princípios fundamentais, quais sejam, o Estado de Direito e o Estado Democrático.
Estado de Direito: tem-se o Estado que observa as leis (é a cerne – a legalidade), ou seja, que possui limitações trazidas por normativas (diferentemente do Estado de Polícia, em que o rei era absolutista, ou seja, detinha poder absoluto e não respondia por seus atos). Apesar de dar poder ao Estado, este precisa seguir as regras previstas na normatização, uma vez que precisa observar a ordem jurídica (se quer contratar servidores, precisa fazer concurso; se quer comprar alguma coisa, precisa licitar, etc).
Estado Democrático: É o governo do povo e para o povo.
CORRIGINDO O ITEM II - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO.
Inclusive, a CF/88 erigiu à categoria de cláusula pétrea a separação de Poderes, conforme o artigo o artigo 60, parágrafo 4, inciso III.
III - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
quando exerce diretamente: por meio de plebiscito e referendo, nos termos da Constituição.
quando exerce indiretamente: por meio de representantes eleitos.
O item trocou as ordens.
Portanto, a nossa democracia é SEMIDIRETA/PARTICIPATIVA.
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