À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com...
Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
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Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se ao atendimento à saúde de pessoas com deficiência, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015. O foco é a garantia de acesso a cuidados médicos adequados, mesmo que fora do local de residência.
Legislação Aplicável: O artigo 23 da Lei nº 13.146/2015 é o que trata da saúde e da reabilitação das pessoas com deficiência, garantindo que, quando os meios locais se esgotarem, a pessoa com deficiência tem direito ao atendimento fora do domicílio, com transporte e acomodação assegurados.
Explicação do Tema Central: A questão aborda um direito fundamental para a pessoa com deficiência: o acesso pleno à saúde. Quando os recursos do local de residência não são suficientes, a lei garante que o atendimento seja realizado em outro local, sem ônus para a pessoa com deficiência ou seu acompanhante.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa com deficiência que mora em uma cidade pequena e precisa de um tratamento especializado disponível apenas em um grande centro urbano. A lei assegura que essa pessoa seja transportada e acomodada na cidade onde receberá o tratamento, junto com seu acompanhante, sem custos adicionais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta pois reflete exatamente o que o artigo 23 da Lei nº 13.146/2015 determina sobre o atendimento médico fora do domicílio para pessoas com deficiência, garantindo transporte e acomodação.
Alternativa Incorreta: A alternativa E seria incorreta se existisse, pois negaria um direito expressamente previsto na legislação, o que não se alinha com o que a lei estabelece.
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Lei 13.146/2015, Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
GABARITO: CERTO
Uma observação para ficar atento(a) na prova:
Atendimento psicológico - pessoa com deficiência + familiares + atendentes pessoais (art. 18, § 4º, V, da Lei n° 13.146/15)
- Na lei não consta "acompanhante" no rol das pessoas que têm direito ao atendimento psicológico. Faz sentido pois são os familiares e os atendentes pessoais que cuidam, auxiliam, participam do dia a dia da pessoa com deficiência.
Atendimento (saúde) fora do domicílio da pessoa com deficiência - transporte + acomodação - pessoa com deficiência + seu acompanhante (art. 21 da Lei nº 13.146/15)
- Aqui tem o "acompanhante", pessoa que, como o próprio nome sugere, acompanha a pessoa com deficiência, em algum momento específico. Ex: Acompanha em um passeio no shopping, no cinema, em uma viagem (avião, ônibus, etc), consulta médica, tratamento médico, etc.
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