À  luz  da  Lei  n.º 13.146/2015  (Estatuto  da  Pessoa  com...

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Q2042394 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
À  luz  da  Lei  n.º 13.146/2015  (Estatuto  da  Pessoa  com  Deficiência), julgue o item subsequente.
Quando  esgotados  os  meios  de  atenção  à  saúde  da  pessoa  com  deficiência  no  local  de  residência,  será  prestado  atendimento  fora  de  domicílio,  garantidos  o  transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e  de seu acompanhante.
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Lei 13.146/2015,  Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante. 

GABARITO: CERTO

Uma observação para ficar atento(a) na prova:

Atendimento psicológico - pessoa com deficiência + familiares + atendentes pessoais (art. 18, § 4º, V, da Lei n° 13.146/15)

  • Na lei não consta "acompanhante" no rol das pessoas que têm direito ao atendimento psicológico. Faz sentido pois são os familiares e os atendentes pessoais que cuidam, auxiliam, participam do dia a dia da pessoa com deficiência.

Atendimento (saúde) fora do domicílio da pessoa com deficiência - transporte + acomodação - pessoa com deficiência + seu acompanhante (art. 21 da Lei nº 13.146/15)

  • Aqui tem o "acompanhante", pessoa que, como o próprio nome sugere, acompanha a pessoa com deficiência, em algum momento específico. Ex: Acompanha em um passeio no shopping, no cinema, em uma viagem (avião, ônibus, etc), consulta médica, tratamento médico, etc.

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