À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com...
Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 13.146/2015, Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
GABARITO: CERTO
Uma observação para ficar atento(a) na prova:
Atendimento psicológico - pessoa com deficiência + familiares + atendentes pessoais (art. 18, § 4º, V, da Lei n° 13.146/15)
- Na lei não consta "acompanhante" no rol das pessoas que têm direito ao atendimento psicológico. Faz sentido pois são os familiares e os atendentes pessoais que cuidam, auxiliam, participam do dia a dia da pessoa com deficiência.
Atendimento (saúde) fora do domicílio da pessoa com deficiência - transporte + acomodação - pessoa com deficiência + seu acompanhante (art. 21 da Lei nº 13.146/15)
- Aqui tem o "acompanhante", pessoa que, como o próprio nome sugere, acompanha a pessoa com deficiência, em algum momento específico. Ex: Acompanha em um passeio no shopping, no cinema, em uma viagem (avião, ônibus, etc), consulta médica, tratamento médico, etc.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo