À  luz  da  Lei  n.º 13.146/2015  (Estatuto  da  Pessoa  com...

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Q2042394 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
À  luz  da  Lei  n.º 13.146/2015  (Estatuto  da  Pessoa  com  Deficiência), julgue o item subsequente.
Quando  esgotados  os  meios  de  atenção  à  saúde  da  pessoa  com  deficiência  no  local  de  residência,  será  prestado  atendimento  fora  de  domicílio,  garantidos  o  transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e  de seu acompanhante.
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Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se ao atendimento à saúde de pessoas com deficiência, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015. O foco é a garantia de acesso a cuidados médicos adequados, mesmo que fora do local de residência.

Legislação Aplicável: O artigo 23 da Lei nº 13.146/2015 é o que trata da saúde e da reabilitação das pessoas com deficiência, garantindo que, quando os meios locais se esgotarem, a pessoa com deficiência tem direito ao atendimento fora do domicílio, com transporte e acomodação assegurados.

Explicação do Tema Central: A questão aborda um direito fundamental para a pessoa com deficiência: o acesso pleno à saúde. Quando os recursos do local de residência não são suficientes, a lei garante que o atendimento seja realizado em outro local, sem ônus para a pessoa com deficiência ou seu acompanhante.

Exemplo Prático: Imagine uma pessoa com deficiência que mora em uma cidade pequena e precisa de um tratamento especializado disponível apenas em um grande centro urbano. A lei assegura que essa pessoa seja transportada e acomodada na cidade onde receberá o tratamento, junto com seu acompanhante, sem custos adicionais.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta pois reflete exatamente o que o artigo 23 da Lei nº 13.146/2015 determina sobre o atendimento médico fora do domicílio para pessoas com deficiência, garantindo transporte e acomodação.

Alternativa Incorreta: A alternativa E seria incorreta se existisse, pois negaria um direito expressamente previsto na legislação, o que não se alinha com o que a lei estabelece.

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Lei 13.146/2015,  Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante. 

GABARITO: CERTO

Uma observação para ficar atento(a) na prova:

Atendimento psicológico - pessoa com deficiência + familiares + atendentes pessoais (art. 18, § 4º, V, da Lei n° 13.146/15)

  • Na lei não consta "acompanhante" no rol das pessoas que têm direito ao atendimento psicológico. Faz sentido pois são os familiares e os atendentes pessoais que cuidam, auxiliam, participam do dia a dia da pessoa com deficiência.

Atendimento (saúde) fora do domicílio da pessoa com deficiência - transporte + acomodação - pessoa com deficiência + seu acompanhante (art. 21 da Lei nº 13.146/15)

  • Aqui tem o "acompanhante", pessoa que, como o próprio nome sugere, acompanha a pessoa com deficiência, em algum momento específico. Ex: Acompanha em um passeio no shopping, no cinema, em uma viagem (avião, ônibus, etc), consulta médica, tratamento médico, etc.

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