Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o...
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher praticados por réu primário e sem antecedentes criminais, é permitida a aplicação de penas de prestação pecuniária.
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errado
ERRADO!
Lei 11.340/2006.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):
◇ NÃO É POSSIVEL APLICAR NA LEI MARIA DA PENHA:
- Suspensão condicional do processo;
- Transação penal;
- Princípio da insignificância;
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
- Penas de cesta básica ou outra prestação pecuniária bem como a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa;
- Acordo de não persecução penal (art.28-A, § 2°, IV do CPP).
Súm.536 do STJ. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súm. 588 do STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súm. 589 do STJ. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra mulher no âmbito das relações domésticas.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
◇ É POSSIVEL APLICAR:
- Suspensão condicional da PENA ("Penha").
Gabarito: ERRADO!
Lei 11.340/2006.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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