Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o...
Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher praticados por réu primário e sem antecedentes criminais, é permitida a aplicação de penas de prestação pecuniária.
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Vamos analisar a questão mencionada sobre a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O tema central da questão é a possibilidade de aplicação de penas alternativas, como a prestação pecuniária, em casos específicos de violência doméstica, especialmente quando cometidos por réu primário e sem antecedentes criminais.
De acordo com o artigo 41 da Lei Maria da Penha, "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, das disposições contidas na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995". A Lei 9.099/1995 trata dos Juizados Especiais Criminais, que preveem, entre outras coisas, a possibilidade de penas alternativas como a prestação pecuniária.
Portanto, mesmo que o agressor seja réu primário e não tenha antecedentes criminais, não é permitida a aplicação de penas alternativas previstas na Lei dos Juizados Especiais Criminais em casos de violência doméstica contra a mulher. Isso se deve à gravidade e especificidade da proteção que a Lei Maria da Penha visa proporcionar.
Exemplo prático: Imagine que João, sem antecedentes criminais, agrida sua esposa. Mesmo que seja a primeira vez que isso ocorre, e ele seja réu primário, a legislação não permite a aplicação de penas como a prestação pecuniária, devido à proteção especial que a Lei Maria da Penha garante à vítima de violência doméstica.
Justificativa para a alternativa "Errado": A questão está incorreta porque ignora a proibição expressa da aplicação de penas alternativas da Lei 9.099/1995 nos casos de violência doméstica contra a mulher, conforme estipulado pela Lei Maria da Penha.
Ao analisar questões desse tipo, é importante estar atento a palavras que possam induzir ao erro, como "é permitida", que neste contexto, pode confundir o candidato sobre a permissividade das penas alternativas. O conhecimento específico sobre as disposições da Lei Maria da Penha é crucial para evitar essas pegadinhas.
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errado
ERRADO!
Lei 11.340/2006.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Lei: 11.340/06 (Lei Maria da Penha):
◇ NÃO É POSSIVEL APLICAR NA LEI MARIA DA PENHA:
- Suspensão condicional do processo;
- Transação penal;
- Princípio da insignificância;
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
- Penas de cesta básica ou outra prestação pecuniária bem como a substituição de pena que implique no pagamento isolado de multa;
- Acordo de não persecução penal (art.28-A, § 2°, IV do CPP).
Súm.536 do STJ. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súm. 588 do STJ. A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Súm. 589 do STJ. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra mulher no âmbito das relações domésticas.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
◇ É POSSIVEL APLICAR:
- Suspensão condicional da PENA ("Penha").
Gabarito: ERRADO!
Lei 11.340/2006.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
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