De acordo com o Código de Ética Odontológica aprovad...
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O tema central da questão é o Código de Ética Odontológica, um conjunto de normas que define as condutas éticas e profissionais que devem ser seguidas pelos cirurgiões-dentistas. Para resolver essa questão, é necessário entender o que constitui uma infração ética e o que é considerado quebra de sigilo profissional de acordo com a Resolução CFO-118/2012.
A alternativa D é a correta: infrações éticas incluem receber ou cobrar remuneração adicional de pacientes atendidos em instituições públicas, ou sob convênio ou contrato. Isso é considerado antiético porque o profissional está violando as regras de remuneração definidas para o serviço público ou contratado, podendo prejudicar a confiança do paciente e gerar desigualdade no atendimento.
Vamos analisar as outras alternativas:
A. A quebra de sigilo profissional não ocorre na cobrança judicial de honorários, pois a declinação do tratamento em si não revela detalhes sensíveis sobre a saúde do paciente, mas sim uma questão financeira.
B. Comunicar condições de trabalho indignas, inseguras e insalubres ao Conselho Regional e autoridades sanitárias é um dever ético, e não uma quebra de sigilo, já que isso visa proteger a saúde e segurança de pacientes e profissionais.
C. Atender um paciente em caso de urgência, quando não há outro cirurgião-dentista, é um dever ético e não uma infração. Pelo contrário, faz parte do compromisso do profissional com a saúde e bem-estar dos pacientes.
E. Atestar atos executados no exercício profissional a pedido do paciente ou representante legal não é uma infração ética, pois o profissional está apenas documentando o que foi realizado, um procedimento necessário para transparência e confiança no tratamento.
Compreender o Código de Ética Odontológica é crucial para garantir que o profissional de odontologia siga condutas corretas e mantenha a confiança da sociedade. Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema.
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CFO - 118/2012 - Correta C:
CAPITULO VIII - DOS HONORARIOS PROFISSIONAIS:
Art. 20. Constitui infração ética:
I - oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;
II - oferecer seus serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza;
III - receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;
IV - instituir cobrança através de procedimento mercantilista;
V - abusar da confiança do paciente submetendo-o a tratamento de custo inesperado;
VI - receber ou cobrar remuneração adicional de paciente atendido em instituição pública, ou sob convênio ou contrato;
VII - agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, paciente de instituição pública ou privada para clínica particular;
VIII - permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos;
IX - divulgar ou oferecer consultas e diagnósticos gratuitos ou sem compromisso; e,
X - a participação de cirurgião-dentista e entidades prestadoras de serviços odontológicos em cartão de descontos, caderno de descontos, “gift card” ou “vale presente” e demais atividades mercantilistas.
ENTAO A CORRETA É "d"
Rafael n é a C. seria correta se fosse. Não atender, q seria infração
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