Acerca da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), julgue o...
Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
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Para resolver a questão proposta sobre a Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é essencial compreender algumas disposições que visam proteger os direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A questão aborda a proteção patrimonial dos bens da mulher, que pode ser determinada pelo juiz para assegurar que não haja prejuízos ao patrimônio da ofendida devido à violência doméstica.
De acordo com o artigo 24 da Lei Maria da Penha, o juiz pode impor medidas protetivas de urgência que incluem a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor, quando necessário para proteger seus bens. Isso significa que, liminarmente, o juiz tem a autoridade para suspender tais procurações para resguardar o patrimônio da mulher.
Exemplo Prático: Imagine que Maria tenha dado uma procuração ao seu companheiro para administrar um imóvel de sua propriedade. Após sofrer violência doméstica, Maria teme que ele possa vender ou prejudicar seu patrimônio. Nesse cenário, o juiz pode suspender a procuração para proteger os bens de Maria, garantindo sua segurança patrimonial.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete exatamente a previsão legal mencionada no artigo 24, inciso III, da Lei Maria da Penha. A medida protetiva de suspensão das procurações é um mecanismo legal disponível para proteger o patrimônio da mulher em casos de violência doméstica.
Alternativa Incorreta: Neste tipo de questão "Certo ou Errado", a alternativa "E - errado" não se aplica, pois a afirmativa está devidamente respaldada pela legislação vigente.
Não há pegadinhas específicas nesta questão, mas é importante sempre ler com atenção para identificar os elementos legais que respaldam a resposta correta.
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CERTO!
Lei 11.340/2006.
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.
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