Mário, segurado da Previdência Social, faleceu deixando sua ...

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Q209690 Direito Previdenciário
Mário, segurado da Previdência Social, faleceu deixando sua esposa, Bruna, e três filhos do casal: Gilberto, com dezesseis anos de idade, Golias com dez anos de idade e Gabriel, com quinze anos de idade. Neste caso, terão direito ao benefício previdenciário de pensão por morte

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GABARITO: C

Olá pessoal,

 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
Artigo 77 da Lei 8.213/91 - A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em partes iguais.

Como já visto no comentários acima, filhos e cônjuges pertencem à mesma classe de dependentes, e sua dependência é presumida.

O que os filhos não sabem é que se eles se inscreverem também terão direito à pensão, e o menor pode assinar por si só prara receber  o benefício, não precisa da presença dos pais ou responsáveis.
Todos os presumidos dependentes de 1ª Categoria Tera direito a cota da pensão por morte (filhos menores de 21 não emancipados.
Todos são dependentes da mesma classe, sendo assim,concorrem em igualdade. Agora se fosse dependentes de classe diferente, o de classe superior prevalecem sobre os demais.
Bons Estudos!

Dependentes do segurado
1ª Classe  Esposa e Filhos equipados a filhos menores de 21 anos ou invalidos  Dependencia presumida 2ª Classe  Os Pais  Deve-se comprovar dependencia econômica 3ª Classe  Irmãos menor de 21 anos ou invalido. Deve-se comprovar dependencia econômica. Obs.: A existencia de dependentes de primeira classe exclui o direito de dependentes de segunda e terceira classe.

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