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Q1007738 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
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A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

Não é uma questão complexa, mas resta capciosa.

Precisamos ter em mente que a conexão se dá quando duas OU ações tem pedido OU causa de pedir comuns, e não pedido E causa de pedir comuns.

Diz o art. 55 do CPC:

Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

Diante disto, cabe apreciar as alternativas da questão, que pede a alternativa INCORRETA.

LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Ao fixar bandeiras valorativas para a atuação do juiz, de fato, é dito que o magistrado deve aplicar o ordenamento jurídico atendendo aos fins sociais e exigências de bem comum.

Diz o art.8º do CPC:

Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

 

LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Para evitar decisão surpresa e privilegiar o contraditório, cabe ao juiz, de fato, dar às partes oportunidade de se manifestar plenamente, mesmo em matérias onde cabe atuação de ofício pelo magistrado.

Diz o art. 10 do CPC:

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. A duração razoável do processo é uma bandeira axiológica do art. 4º do CPC:

Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

LETRA D- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme já exposto, segundo o art. 55 do CPC, há conexão se duas ou mais ações tem causa de pedir OU pedido comuns, e não causa de pedir E  pedido comuns.

LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO.Com efeito, a continência ocorre quando existir identidade entre partes E causa de pedir, bem como o pedido de uma ação, em sendo mais amplo, abrange o das demais. É o que diz o art. 56 do CPC:

Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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Comentários

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Gabarito: D

Art. 55, CPC: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.”

As partes tÊm. Aff!!

LETRA A - Certa. Art. 8º do CPC. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

LETRA B - Certa. Art. 10 do CPC. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

LETRA C - Certa. Art. 4º do CPC. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

Letra D - Errada. Logo, gabarito da questão. Art. 55 do CPC. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

Letra E - Certa. Art. 56 do CPC. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

Conexão: Mesmo PEDIDO e CAUSA DR PEDIR.

Continência: Mesmas PARTES, CAUSA DE PEDIR e PEDIDO.

Gabarito, D.

Conexão: Ocorre quando dois ou mais feitos possuem identidade da causa de pedir ou do pedido (art. 55, caput, CPC).

Efeito da conexão: A reunião dos processos perante o juízo prevento (art. 58, CPC)

Continência: Ocorre quando dois ou mais feitos possuem identidade de partes, da causa de pedir e do pedido, e uma, por ser mais ampla, abrange/contém/engloba o pedido da(s) outra(s). Obs.: A continência é uma “conexão qualificada”. Toda continência contém uma conexão.

Efeito da continência: A continência pode levar tanto à reunião (continência dilatória) quanto à extinção do processo (continência peremptória). Art. 57, CPC. Se o juízo prevento for o da ação continente (ação mais abrangente), o processo contido será extinto. Se o juízo prevento for o da ação contida, deve-se reunir as ações (de modo a evitar fraude no princípio do juiz natural). 

Obs.: Não há reunião de ações conexas se uma delas já houver sido sentenciada, uma vez que, a principal razão de ser destes institutos é a harmonização dos julgados. Súmula 235/STJ + Art. 55, §1º, CPC.

Reunião de ações não conexas Sempre que exista risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias (desarmonia de julgados) - Art. 55, §3º, CPC.

Juízo de conveniência: A reunião de processos conexos não é obrigatória, isto é, mesmo sendo reconhecida a conexão, será analisado no caso concreto a conveniência da reunião dos processos perante o juízo prevento (discricionariedade judicial).

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