O procedimento administrativo formal em que a Adminis...
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Alternativa Correta: B - Licitação
A questão aborda um conceito fundamental na Administração Pública, que é o procedimento utilizado para a contratação de bens e serviços. Esse procedimento é conhecido como licitação.
A licitação é um processo administrativo formal utilizado pela Administração Pública para selecionar a proposta mais vantajosa para a aquisição de bens, serviços e obras. Esse processo visa garantir a isonomia, a impessoalidade e a competitividade, permitindo que qualquer empresa interessada possa participar, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no edital.
Para resolver a questão, é importante ter conhecimentos sobre os instrumentos utilizados pela Administração Pública na contratação de serviços e bens, bem como entender o objetivo e a importância do processo licitatório.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque o termo licitação refere-se exatamente ao procedimento administrativo mencionado no enunciado da questão. A licitação é o meio pelo qual a Administração Pública convoca empresas interessadas para a apresentação de propostas, garantindo a seleção da oferta mais vantajosa através de critérios previamente estabelecidos.
As outras alternativas são incorretas porque:
- Averiguação (Alternativa A): Refere-se à investigação ou verificação, não ao processo de contratação de bens e serviços.
- Auditoria (Alternativa C): Relaciona-se ao exame sistemático de livros e documentos, e não ao procedimento de convocação de empresas para propostas.
- Orçamentação (Alternativa D): Diz respeito à estimativa de custos, e não ao processo formal de seleção de propostas para contratação.
Portanto, a alternativa B é a correta, pois define precisamente o procedimento administrativo formal que a Administração Pública usa para convocar empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
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Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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