Para preencher as lacunas do parágrafo abaixo, assinale a ...
O __________ é qualquer pessoa colocada por lei na qualidade de devedora da pestação tributária, será sujeito passivo pouco importando o nome que lhe seja atribuido. O __________ é aquele que, sem ser sujeito passivo, paga tributo em nome de outrem, e não tem legitimidade para discutí-lo. Já o __________ é aquele a quem é juridicamente transferido o ônus econômico do tributo, mediante destaque expresso do valor devido na operação. O __________ , por sua vez, é quem suporta o ônus da tributação, com ou sem transferência jurídica. Finalmente, o __________ é qualquer outra pessoa que esteja obrigada, por força de lei, a pagar o tributo, seja em lugar do contribuinte ou junto a ele (direta, solidária ou subsidiariamente).
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O responsável - é o sujeito passivo indireto da obrigação tributária. Ele não é vinculado diretamente com o fato gerador, mas por imposição legal, é obrigado a responder pelo tributo. Exemplo: O empregador que recolhe na fonte o IRPF de seu empregado.
DEVEDOR: qualquer pessoa colocada pela lei nessa qualidade, pouco importando o nome que lhe seja atribuído ou a sua situação de contribuinte ou responsável;
MERO PAGADOR: é aquele que paga o tributo em nome de outrem, sem ser de fato o sujeito passivo, não tendo legitimidade para discutí-lo.
CONTRIBUINTE DE FATO: arca com o imposto no preço do bem, é juridicamente responsável pelo ônus do pagamento do tributo; a quem é transferido o ônus econômico do tributo.
CONTRIBUINTE ECONÔMICO: toda e qualquer pessoa que, em decorrência de qualquer incidência tributária (direta ou indireta), sofre os efeitos / reflexos econômicos dessa.
RESPONSÁVEL: sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorre de disposição expressa em lei.
http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/k212348.pdf
Bons estudos!
queria saber de onde a ESAF tirou esses conceitos... CF ? CTN? JULGADOS?? JURISPRUDENCIA? queria saber pq nunca vi isso em nenhum material de direito tributario q estudo ....
LETRA A
Contribuinte = Aquele obrigado por lei a contribuir para as despesas públicas, vertendo recursos de seu patrimônio para o erário. Quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador.
Responsável = Terceiro obrigado subsidiariamente ao pagamento do tributo forte no inadimplemento por parte do contribuinte e pelo descumprimento pelo responsável de um dever seu de colaboração para com a Administrção que tenha favorecido aquele inadimplemento. Quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Devedor = Qualquer pessoa colocada por lei na qualidade de devedora da prestação tributária, será sujeito passivo, pouco importando o nome que lhe seja atribuído ou a sua situação de contribuinte ou responsável.
Terceiro = É quem a lei obrigada a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo "em lugar" do contribuinte.
Mero Pagador = Por liberdade, paga tributo em nome de outrem. (Não é sujeito passivo)
Contribuinte de fato = A quem é diretamente transferido o ônus econômico do tributo mediante destaque expresso do valor devido na operação, mas que não está obrigado ao pagamento e nao pode ser demanadado pelo Fisco. (Não é sujeito passivo)
Contribuinte Econômico = Aquele que suporta mediante o ônus da tributação. (Não é sujeito passivo)
FONTES:
Curso de Direito Tributário Completo - Leandro Pausen
https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/204242173/recurso-especial-resp-1438482-rs-2014-0041916-8
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