O funcionário público nomeado em virtude de concurso públ...
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CF- Art. 41, "caput": São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Gabarito: C
Cuidado! A banca trata estabilidade e estágio probatório como sinônimos e na verdade não são!
A estabilidade é inerente ao ente ( Federal, Estadual e Municipal) e o estágio probatório ao cargo!
A estabilidade refere-se ao tempo em serviço para aquele ente. O estágio probatório avalia as competências de quem ocupa o cargo!
Não são sinônimos
Além do mais, nem todo aprovado em concurso público adquire a estabilidade após três anos. Somente aqueles aprovados em cargo efetivo. Emprego Público não gera direito à estabilidade!
A regra é de ser necessário o EXERCÍCIO para passar a contar o período do estágio probatório. A lei 8112/90 definiu um prazo de 24 meses (2 anos), mas a Emenda Constitucional 19/98 redefiniu esse prazo para 3 anos. Se a questão estiver pedindo a literalidade da Lei 8.112, adote o prazo de 24 meses. Se perguntar de acordo com a CF, o prazo será de três anos.
Art. 20, L8112. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
Art. 41, CF 88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Lembrando que o termo utilizado pela banca FUNCIONÁRIO público é tido hoje como tecnicamente incorreto. Ainda o encontramos no Código Penal, no entanto a expressão adequada é "servidor público" se estivermos falando de estatutários e "empregados públicos" se fizermos referência aos celetistas. Ambas expressões (servidor e empregado) são espécies do gênero "agentes públicos".
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