Art. 47 da Lei 8.069/90 – “O vínculo da adoção constitui-se...
Art. 47 da Lei 8.069/90 – “O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão”. Analise as afirmativas baseadas nos parágrafos do artigo citado.
I – A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
II – O mandado judicial, que será arquivado, não cancelará o registro original do adotado.
III – A pedido do adotante, o novo registro poderá ser lavrado no Cartório do Registro Civil do Município de sua residência.
IV - Observações sobre a origem do ato poderão constar nas certidões do registro.
Assinale a alternativa CORRETA.