I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis ao...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1007750 Direito Administrativo
I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em qualquer hipótese.


São CORRETAS:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vejamos cada afirmativa:

I- Certo:

Para o exame deste item, aciona-se a norma do art. 37, I, da CRFB:

"Art. 37 (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

Como daí se depreende, realmente, a Constituição não distingue brasileiros natos e naturalizados, como regra geral, para fins de acesso a cargos públicos, empregos e funções públicas, bastando que cumpram os requisitos previstos em lei. Acertada, pois, esta primeira assertiva.

II- Certo:

Trata-se de afirmativa condizente com a regra do art. 37, XII, da CRFB:

"Art. 37 (...)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

III- Errado:

A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, como regra geral. Porém, a CRFB contempla exceções, nas quais torna-se possível o acúmulo, desde que haja compatibilidade de horários, conforme disposto no art. 37, XVI:

"Art. 37 (...)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

Do exposto incorreto aduzir que a vedação recai em qualquer hipótese.

Estão corretas, portanto, as proposições I e II.

       
Gabarito do professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

*Lei. 8.112/90

Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

*CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

ART.37 -XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

*CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 

 ART.37 -XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

            a)  a de dois cargos de professor;

            b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

            c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

Não esta errada, mas está incompleta, pois, na forma da lei, também poderá estrangeiros.

As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

Não deixem de dar uma olha na EC nº 101/2019 sobre a acumulação de cargos para militares estaduais, do DF e Territórios.

Como sempre, o Dizer o Direito tem uma explicação excelente.

I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros natos e naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.

----

CF/88

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

----

II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

----

Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

----

III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos em qualquer hipótese.

----

Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

Art. 42. § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

-----

GAB. LETRA "C"

Só para acrescentar em relação o comentário da Dienny Souza:

*Lei. 8.112/90

Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

*CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

ART.37 -XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

*CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. 

 ART.37 -XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

            a)  a de dois cargos de professor;

            b)  a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

            c)  a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

-------------------------------------------------------------------

STF decidiu que:

A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. (Info 937)

É possível que a pessoa acumule mais de um cargo ou emprego público?

REGRA: NÃO. A CF/88 proíbe a acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos.

 

EXCEÇÕES: a própria CF/88 prevê exceções a essa regra. Veja o que dispõe o art. 37, XVI:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

No caso dos servidores públicos federais, importante mencionar que o tema foi regulamentado pela Lei nº 8.112/90:

Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

(...)

§ 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

FONTE: DIZER O DIREITO

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo